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ID
3182347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil — Lei n.º 13.019/2014 —, julgue os itens seguintes.


I O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência.

II A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

III Via de regra, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei nº 13.019/14

    art. 2

    [...]

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (INCISO I)

    [...]

    Art. 71. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. (INCISO II)

    [...]

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (INCISO III)

  • GABARITO: B

     

    I - ERRADO.  O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência. 

    Art. 2, VII, da Lei n. 13.019/2014 => termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    II - ERRADO.  A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e oitenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

    Art. 71, da Lei n. 13.019/2014 => A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    III- CERTO. Via de regra, os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

    Art. 29, da Lei n. 13.019/2014 => Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

  • GAB: B

    Art. 29.

    • REGRA --> TERMOS DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS SERÃO CELEBRADOS SEM CHAMAMENTO PUBLICO.

    ART. 71.

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APRECIARÁ A PRESTAÇÃO FINAL DE CONTAS --> NO PRAZO DE ATÉ 150D (PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO)
  • Vale lembrar:

    • Administração aprecia as contas em 150 dias (prorrogável igual período)
    • OSC presta conta em 90 dias (prorrogável + 30 dias)
    • Administração mantém no site as informações sobre as parcerias celebradas por até 180 dias após encerramento