(falso) I Os entes federativos possuem competência privativa na edição de normas gerais sobre o pregão.
Art. 22 CF/88. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
(falso) II Desde que reste caracterizada a atividade comum, a União, os estados e os municípios podem utilizar a modalidade pregão para contratar obras e serviços de engenharia.
Decreto 3.555: Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração
Cuidado: Se for apenas para serviços comuns de engenharia PODE (logo não pode para obras e alienações em geral e locações). Cuidado, se a questão tivesse citado apenas os serviços comuns de engenharia, estaria correta, pois esses podem ser contratados por pregão.
(falso) III O prazo de validade das propostas apresentadas pelo licitante será de trinta dias, caso não se tenha fixado outro prazo em edital.
Lei 10.520: Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.