SóProvas


ID
3182398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme previsão constitucional, a lei orçamentária anual (LOA) deve conter apenas dispositivos relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade, nos termos da lei, de dispor sobre a autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito. Esse dispositivo constitucional obedece ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO
    UNIVERSALIDADE - o orçamento conterá as receitas e despesas "de todo mundo", por isso universal.

    B - GABARITO
    EXCLUSVIDADE = a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas. Salvo: autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operação ded crédito.

    C - ERRADO
    PUBLICIDADE - esse princípio busca garantir o acesso do orçamento público aos interessados (órgãos de controle e sociedade). O orçamento só terá validade após sua publicidade ocorrer.

    D - ERRADO
    LEGALIDADE - o orçamento público é objeto de lei. E por isso, o gestor público só pode fazer o que a legislação orçamentária permitir.

    E - ERRADO
    TOTALIDADE ou UNIDADE - o orçamento será uno, ou seja; cada ente terá apenas um orçamento. 

  • Gab B

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Possui previsão no art. 165 da CF/1988: “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

  • exclusividade diz respeito ao caput, mas o inciso se desvia um pouco do significado. prossigamos!
  • Princípio da EXCLUSIVIDADE - estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operação de crédito.

  • Princípios Orçamentários: 

    Legalidade: o orçamento deve ser previamente aprovado pelo Legislativo (é uma lei em sentido formal). Nenhuma despesa pode ser realizada além daquelas ali previstas;

    Anualidade ou Periodicidade: o orçamento deve se limitar a abranger um espaço de tempo específico.EXCEÇÃO: Se houver abertura de créditos especiais ou extraordinários nos últimos 4 meses do ano, os valores serão incorporados ao orçamento do ano seguinte.

    Universalidade: todas as receitas previstas e despesas fixadas de todos os órgãos devem constar na LOA, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

    Orçamento Bruto: as receitas e despesas devem constar no orçamento sem nenhum tipo de dedução, isto é, em seus valores brutos;

    Exclusividade: na LOA não pode haver nenhuma matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas. EXCEÇÃO: as autorizações para aberturas de créditos suplementares e contratações de operações de crédito podem constar no orçamento.

    Unidade ou Totalidade: deve haver um único orçamento para cada esfera de governo (União, estados e municípios);

    Especificação ou Especialização: os valores das receitas e despesas devem estar especificados e satisfatoriamente detalhados, para que se saiba a origem dos recursos e sua aplicação de forma pormenorizada;

    Não Afetação das Receitas: nenhuma receita proveniente de impostos pode ser vinculada a determinada despesa. EXCEÇÕES: 1) As receitas provenientes de taxas e contribuições de melhoria podem ser vinculadas. 2) Essa regra também não abrange os fundos constitucionais em geral (fundos de manutenção e desenvolvimento do ensino, fundos de participação dos Estados, etc).

     Publicidade: o orçamento deve ser do conhecimento de todos, devendo ser divulgado em veículos oficiais para gerar eficácia de sua validade;

     Equilíbrio: as despesas não podem ser superiores às receitas. Caso isso não seja possível, as diferenças devem ser cobertas por operações de crédito.

     Não estorno: nenhuma verba de um órgão pode ser remanejada ou transferida para outro, nem de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. 

    Princípio da uniformidade: o mesmo critério de representação de dados deve ser mantido em cada peça orçamentária de cada ano, para fins comparativos;

  • É o princípio da exclusividade que diz (CF/88):

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Ou seja, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·      Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·      Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Segundo o princípio da universalidade, a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

    b) Correta.

    c) Errada. De acordo com o princípio da publicidade, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) em veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para a eficácia de sua validade.

    d) Errada. Segundo o princípio da legalidade, cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

    e) Errada. O princípio da totalidade representa uma evolução, uma atualização, do princípio da unidade. Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. Em outras palavras: segundo esse princípio, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

  • Gab: B

    Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

    A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.

    Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • Questão sobre princípios orçamentários, mais especificamente sobre o princípio constitucional da exclusividade, segundo o qual o orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.  

    Conforme Giacomoni¹, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tinham que ver com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.

    Dito isso, vamos analisar as questões:

    A) Errado, universalidade tem a ver com a completude da LOA. Conforme Paludo²:

    “O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, na Emenda Constitucional nº 01/1969 e também no § 5º do art. 165 da CF /1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento."

    B) Correto, a exclusividade tem a ver com o conteúdo do texto da LOA. De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, que prevê as exceções quanto a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C) Errado, publicidade tem a ver com levar o orçamento ao amplo conhecimento de todos. É positivado na CF88 no art. 37, bem como reforçado pelo art. 165:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    D) Errado, legalidade tem a ver com autorização legislativa que a administração pública deverá ter, para fazer ou deixar de fazer algo, inclusive em matéria orçamentária, realizando ou não a despesa pública. A CF 88, no art. 37, estabelece como princípio explícito da administração pública e o seu art. 165 a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    E) Errado, totalidade tem a ver com a consolidação dos documentos orçamentários em um orçamento, que possibilite o conhecimento global das finanças públicas.

    DICA: Dependendo do nível do concurso, é importante saber diferenciar o princípio da unidade do princípio da totalidade, embora alguns autores considerem o mesmo princípio e nos manuais venham como sinônimos (MCASP e MTO).

    Quando se determina que as receitas e despesas devem integram um único documento dentro de cada esfera, estamos tratando do princípio da unidade. Conforme Paludo²:

    “Luiz Rosa Junior (2005) explica que "a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento". Esse mesmo autor explica ainda que "a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no§ 52 do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social".

    Unidade tem a ver com essa concepção tradicional acima (1 orçamento em 1 só documento) enquanto que totalidade tem a ver com a concepção moderna acima (múltiplos orçamentos/documentos que totalizam/sofrem consolidação em 1 orçamento)

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹Giacomoni, James Orçamento público / James Giacomoni. – 17. ed. revista e atualizada – São Paulo: Atlas, 2017.

    ² Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • É a vedação aos rabichos rabilongos ou caudas orçamentárias, de outrora.

  • Gabarito: B

    Principio da Exclusividade: No orçamento somente podem constar a Previsão de Receitas e Fixação das Despesas.

    Exceções:

    a) Abertura de Credito Suplementar.

    b) Autorização para a contratação de Operações de Créditos.

  • Regra: O orçamento deve conter APENAS previsão da receita e fixação de despesas.

    Exceção: Autorização para créditos SUPLEMENTARES e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita Orçamentária (ARO)

    Gabarito: B

  • LETRA B

  • O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    ...

    --> Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

    B

  • Princípio da Exclusividade: determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e fixação das despesas. Este princípio surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. A exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.