SóProvas


ID
3182407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca de créditos públicos, julgue os itens a seguir.


I Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade.

II Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas.

III O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.

IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    I. F. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. 

    II. F. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-orcamentario

    Crédito Orçamentário: Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.

    III. V. A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.

    IV. V. O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional

    Item incompleta que foi dado como correto!!!

    Gab. C

  • IV está incorreta...não é dever abrir por decreto...

  • Considero a questão passível de NULIDADE, visto que o item IV está ERRADO.

    Os créditos Extraordinários podem ser abertos por MEDIDA PROVISÓRIA (para a União CF art. 166 §1º) ou DECRETO (para os Estados, Municípios e DF). Este é o primeiro ERRO.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. ERRADO, pois não se submetem ao Legislativo, a lei dita que dará imediato conhecimento. (este segundo erro - força um pouco a barra, mas poderia ser argumentado no Recurso).

    lei 4320 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Bola fora do Cespe nessa questão.

  • Q58207 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova:

    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução orçamentária, julgue o seguinte item.

    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    Gab. CERTO

    Q385997  , 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova:

    Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.

    a) orçamentário

    b) suplementar

    c) extraordinário

    d) adicional

    e) especial

  • GAB C

    I) errado: conceito de crédito ORDINÁRIO/INICIAL (um crédito adicional não estava previsto no orçamento ou estava previsto de forma insuficiente: 40 L4320)

    II) errado: crédito suplementar é incorporado ao orçamento (adicionado a dotação que reforça), mas o especial e o extraordinário conservam sua especificidade

    certos: itens III, IV (deu raiva, né minha filha? rsrs mas não adianta.. então forçei pra fins de anotação)

    II O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.

    Quando a abertura do crédito depender de lei (seja ele inicial ou adicional), ele será constituído a partir da lei. Isso o diferente do crédito aberto por MP, que tem eficácia desde MP.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.

    Pelo que vi das questões CESPE: crédito extraordinário é aberto por MP (literalidade 167 da CF) ou por decreto do PE com POSTERIOR submissão ao PL (literalidade 44 L4320), mas NUNCA com prévia autorização em lei

  • O melhor a ser feito é fingir que esta questão não existiu! Finja que não leu, vida que segue....

  • Eu sei que o IV gera duvida, mas o cespe usou a literalidade da lei 4320/64, vejamos :

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • I Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade. - Errado. Aqui passamos por aquele tópico que a CEBRASPE adora cobrar (alteração qualitativa x alteração quantitativa). Os créditos suplementares são os únicos que promovem alteração quantitativa à LOA e aos seus créditos (os robustecendo). Assim, resposta errada.

    II Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas - Essa é a definição de dotação orçamentária. Crédito orçamentário é o nome formal para 'autorização de despesa concedida pelo Legislativo'. Logo, errado.

    III O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa - Verdade. É uma lei que passa pelo Legislativo - nos dois casos. Portanto, correta.

    IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente - Sim, são abertos ou reabertos por decreto executivo com a ciência posterior do Legislativo. No âmbito da União, podem ser abertos por Medida Provisória. Em se tratando de uma prova de abrangência estadual, o contexto está correto. Ademais, não citar a exceção não torna o item errado.

    Resposta: C

  • I. Errado. Apenas os Créditos Suplementares incorporam-se ao orçamento (Autorizados na LOA, abertos por Decreto do Executivo).

    Créditos Especias (Autorizados por Lei Especial e abertos por Decreto do Executivo) e Extraordinários (Abertos por MP) "conservam sua especificidade", são realizados separadamente.

    II. Errado. Crédito Orçamentário - Ações e operações autorizadas pela LOA

    Dotações Orçamentárias - Limite do recurso financeiro autorizado correspondente a uma crédito orçamentário.

  • Sobre o III: Art. 166, caput, CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e ao CRÉDITOS ADICIONAIS, serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum" (princípio da legalidade).

    OU SEJA, os créditos iniciais já passam pelo crivo do Congresso Nacional e os adicionais também por expressa previsão constitucional.

  • crédito extraordinário precisa de autorização legislativa? crédito extraordinário é um crédito adicional.

  • Vamos, então, analisar as assertivas a partir dos entendimentos do MCASP 8º Edição.

    I. ERRADO. Os créditos suplementares incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade segundo o MCASP: “o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente".

    II. ERRADO. A assertiva apresentou o conceito de dotação segundo o MCASP: “dotação é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas".

    III. CORRETO. Está de acordo com o que consta no MCASP: “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional".

    IV. CORRETO. Realmente, os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. É o que consta no MCASP: “O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional".


    Logo, estão corretas as assertivas III e IV.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


  • Oxe... já vi várias questões da CESPE considerarem ERRADO afirmar que créditos adicionais necessitam de aprovação legislativa (pq os extraordinários, q são espécie dos adicionais, não precisam). Aí agora ela me vem com essa. Ó Cespe
  • Os créditos extraordinários são abertos através de MEDIDA PROVISÓRIA.