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MCASP 8ª
I. F. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.
II. F. Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/credito-orcamentario
Crédito Orçamentário: Compreende o conjunto de categorias classificatórias que especificam as ações constantes do orçamento. O crédito orçamentário é portador de uma dotação e essa é o limite de recurso financeiro autorizado. Autorização de despesa solicitada por um governo ao parlamento ou concedida por esse.
III. V. A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional.
IV. V. O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
Item incompleta que foi dado como correto!!!
Gab. C
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IV está incorreta...não é dever abrir por decreto...
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Considero a questão passível de NULIDADE, visto que o item IV está ERRADO.
Os créditos Extraordinários podem ser abertos por MEDIDA PROVISÓRIA (para a União CF art. 166 §1º) ou DECRETO (para os Estados, Municípios e DF). Este é o primeiro ERRO.
IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. ERRADO, pois não se submetem ao Legislativo, a lei dita que dará imediato conhecimento. (este segundo erro - força um pouco a barra, mas poderia ser argumentado no Recurso).
lei 4320 - Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Bola fora do Cespe nessa questão.
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Q58207 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova:
Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução orçamentária, julgue o seguinte item.
O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
Gab. CERTO
Q385997 ,
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova:
Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada.
a) orçamentário
b) suplementar
c) extraordinário
d) adicional
e) especial
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GAB C
I) errado: conceito de crédito ORDINÁRIO/INICIAL (um crédito adicional não estava previsto no orçamento ou estava previsto de forma insuficiente: 40 L4320)
II) errado: crédito suplementar é incorporado ao orçamento (adicionado a dotação que reforça), mas o especial e o extraordinário conservam sua especificidade
certos: itens III, IV (deu raiva, né minha filha? rsrs mas não adianta.. então forçei pra fins de anotação)
II O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa.
Quando a abertura do crédito depender de lei (seja ele inicial ou adicional), ele será constituído a partir da lei. Isso o diferente do crédito aberto por MP, que tem eficácia desde MP.
IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente.
Pelo que vi das questões CESPE: crédito extraordinário é aberto por MP (literalidade 167 da CF) ou por decreto do PE com POSTERIOR submissão ao PL (literalidade 44 L4320), mas NUNCA com prévia autorização em lei
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O melhor a ser feito é fingir que esta questão não existiu! Finja que não leu, vida que segue....
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Eu sei que o IV gera duvida, mas o cespe usou a literalidade da lei 4320/64, vejamos :
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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I Tanto os créditos suplementares quanto os especiais incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos extraordinários conservam sua especificidade. - Errado. Aqui passamos por aquele tópico que a CEBRASPE adora cobrar (alteração qualitativa x alteração quantitativa). Os créditos suplementares são os únicos que promovem alteração quantitativa à LOA e aos seus créditos (os robustecendo). Assim, resposta errada.
II Crédito orçamentário é a importância consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o objetivo de viabilizar a realização de ações previstas - Essa é a definição de dotação orçamentária. Crédito orçamentário é o nome formal para 'autorização de despesa concedida pelo Legislativo'. Logo, errado.
III O crédito orçamentário, seja inicial, seja adicional, é constituído a partir da autorização legislativa para a realização da despesa - Verdade. É uma lei que passa pelo Legislativo - nos dois casos. Portanto, correta.
IV Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a ser submetido ao Poder Legislativo correspondente - Sim, são abertos ou reabertos por decreto executivo com a ciência posterior do Legislativo. No âmbito da União, podem ser abertos por Medida Provisória. Em se tratando de uma prova de abrangência estadual, o contexto está correto. Ademais, não citar a exceção não torna o item errado.
Resposta: C
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I. Errado. Apenas os Créditos Suplementares incorporam-se ao orçamento (Autorizados na LOA, abertos por Decreto do Executivo).
Créditos Especias (Autorizados por Lei Especial e abertos por Decreto do Executivo) e Extraordinários (Abertos por MP) "conservam sua especificidade", são realizados separadamente.
II. Errado. Crédito Orçamentário - Ações e operações autorizadas pela LOA
Dotações Orçamentárias - Limite do recurso financeiro autorizado correspondente a uma crédito orçamentário.
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Sobre o III: Art. 166, caput, CF: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e ao CRÉDITOS ADICIONAIS, serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum" (princípio da legalidade).
OU SEJA, os créditos iniciais já passam pelo crivo do Congresso Nacional e os adicionais também por expressa previsão constitucional.
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crédito extraordinário precisa de autorização legislativa? crédito extraordinário é um crédito adicional.
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Vamos, então, analisar as assertivas a partir dos entendimentos do
MCASP 8º Edição.
I. ERRADO. Os créditos
suplementares incorporam-se ao orçamento, ampliando o valor da dotação
orçamentária que devam reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários
conservam sua especificidade segundo o MCASP: “o crédito
suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação
orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e
extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas
realizadas à conta dos mesmos, separadamente".
II. ERRADO. A assertiva
apresentou o conceito de dotação segundo o MCASP: “dotação é a importância
consignada no orçamento público para atender determinada despesa, com o
objetivo de viabilizar a realização de ações previstas".
III. CORRETO. Está de
acordo com o que consta no MCASP: “A autorização legislativa para a realização
da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional".
IV. CORRETO. Realmente, os
créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo, a
ser submetido ao Poder Legislativo correspondente. É o que consta no MCASP: “O
art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem
ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo
correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória
do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional".
Logo, estão corretas as assertivas III e IV.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Oxe... já vi várias questões da CESPE considerarem ERRADO afirmar que créditos adicionais necessitam de aprovação legislativa (pq os extraordinários, q são espécie dos adicionais, não precisam). Aí agora ela me vem com essa. Ó Cespe
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Os créditos extraordinários são abertos através de MEDIDA PROVISÓRIA.