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ID
3182413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A) LEI 9717 ART. 1° INCISO IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

  • artigos da lei 9.717/98

    a) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista.

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    b) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados.

    Art. 1 º, IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2  A, § 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

        Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

           I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

    A suspensão das transferências voluntárias em caso de descumprimento da 9.717 é prevista na própria legislação federal, independente de previsão na legislação que regulamente o regime próprio.

  • Letra (a)

    L9717

    a) Certo. Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários

    II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial;

    b) Errado. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    c) Errado. Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

    d) Errado. Art. 2º § 1 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    e) Errado. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;

  • Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem

    Alternativas

    A) ser organizados de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, além de financiados por meio de, entre outros, recursos provenientes dos estados e de contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionista. - ART 1º

    B) garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, sem prever cobertura para um número mínimo de segurados. Art 1º/alínea IV: COBERTURA DE UM NÚMERO MÍNIMO DE SEGURADOS.

    C) assegurar contribuição dos entes federativos inferior à contribuição do servidor, admitindo-se como teto máximo a equivalência entre essas contribuições.

    Art. 2  ... não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.  

    D) dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Art. 2º/§ 1  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    E) prever a suspensão das transferências obrigatórias de recursos pela União, no caso de descumprimento das regras previstas na referida lei.

    Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:

    I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;