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ID
3182425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Comparação com o TCU - Regimento Interno

    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. 

  • O R.I TCE-SC encontra-se idêntico a esse comentário do nosso colega Y.A.C