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Questões de Resoluções do TCE/PA


ID
3088189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.857, que trata de convênios, acordos e instrumentos congêneres, o termo aditivo deverá ser formalizado

Alternativas
Comentários
  • IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

    Fonte: Decreto 6.170/2007

    Gabarito: A

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3182425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, encerrada a tomada de contas especial, a autoridade administrativa pode providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito em alguns casos, como, por exemplo, quando o TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Comparação com o TCU - Regimento Interno

    Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

    § 2º Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 3º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. 

  • O R.I TCE-SC encontra-se idêntico a esse comentário do nosso colega Y.A.C


ID
3182431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.858, na prestação de contas de recursos repassados por órgãos e entidades da administração pública do Pará mediante termo de convênio, a instauração da tomada de contas especial deve ser dispensada caso o valor do débito atualizado monetariamente seja inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Se fosse TCU, seria o valor de R$ 100.000.


ID
3185737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/PA determinou a instauração de uma tomada de contas especial para apurar a omissão no dever de prestar contas de recursos públicos repassados mediante convênio e depositados na conta-corrente do convenente.


De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.784, o débito verificado pela comissão deverá ser atualizado e acrescido de encargos legais a partir da data

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 18.784 (Processo nº 2015/51708-3) Aprova Instrução Normativa que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial.

    Seção III Da Organização

    Art. 8º. A tomada de contas especial possui rito próprio e deverá ser instaurada, autuada, organizada, numerada e conter os documentos essenciais à evidenciação e quantificação do dano ao erário e à identificação dos responsáveis.

    Art. 11. A comissão da tomada de contas especial deverá adotar os seguintes procedimentos: 

    § 1º A quantificação do débito, a que se refere o Inciso II do caput deste artigo, far-se-á mediante:

    I- verificação, quando apurado com exatidão o real valor devido;

    II- estimativa, quando, por meios técnicos, mensurar-se a quantia para reparação do dano.

    § 2º Os débitos apurados serão atualizados e acrescidos de encargos legais a partir da data:

    I- do evento ou, se essa for desconhecida, a partir da ciência do fato pela autoridade administrativa competente, quando:

    a) se tratar de ressarcimento do valor do dano; b) se tratar de desfalque ou desvio de bens, adotando-se como base de cálculo o valor da recomposição, de mercado ou de aquisição devidamente atualizado, o que couber; 

    II- do crédito na respectiva conta bancária ou a partir do recebimento do recurso, quando se tratar de omissão no dever de prestar contas, glosa, impugnação de despesa, desvio ou ausência de comprovação da aplicação de recursos repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.