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ID
3182536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para a construção de uma obra pública, conforme previsão em edital, o qual permite o consórcio, será realizada licitação da qual poderão participar empresas tanto nacionais quanto estrangeiras.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No processo de licitação em exame, não poderá ocorrer a participação simultânea de uma mesma empresa isoladamente e em consórcio, em razão de impedimento legal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8666

     Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Certo

  • Marcelo Odebrecht que o diga!

  • CERTA.

    Essa regra tem previsão no art. 33, IV, da Lei 8.666/963:

    Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Atualizando a questão para a situação atual a NLL 14133 diz o seguinte:

    Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:

    I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;

    III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;

    IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.