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ID
3182545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

O fiscal de uma obra pública determinou a paralisação da execução do serviço de assentamento de pisos, que não estava de acordo com o projeto. Contudo, a construtora justificou-se alegando que a fiscalização havia auxiliado na interpretação das especificações e que a orientação da fiscalização, apesar de não registrada por escrito, deveria ser considerada como formal, por ser essa uma prática comum em execução de obras.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o item que se seguem.


A orientação dada pela fiscalização, ainda que tenha sido apenas falada, deve ser considerada uma comunicação formal entre a fiscalização e a contratada, caso esteja comprovada por testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93, art 60

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada por meio de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obras.

    fonte: Manual SEAP, Edificações

  • Novidade da nova lei de licitações: Art 95. lei 14.133/2021

    § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Nesse caso, seria informal.

    O contrato "informal" é válido para valores até 10 mil reais.