SóProvas


ID
3182554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Não tendo sido iniciada obra pública no prazo previsto pela ordem de serviço emitida após a formalização do contrato, a empresa responsável justificou-se alegando que a obra possuía apenas licença prévia e que aguardava, além da liberação da licença de instalação, a aprovação da substituição do responsável técnico por parte da administração. O fiscal não aceitou as justificativas e determinou o imediato início dos trabalhos.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.


A contratada deve buscar justificar adequadamente o motivo pelo qual a obra não foi iniciada à luz da legislação vigente, pois o desatendimento das determinações da fiscalização enseja rescisão contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 78, inciso IV:

    art 78) Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • A licença ambiental de instalação, nesse caso, é obrigatória para iniciar a obra.

    A administração também deve autorizar a substituição do responsável técnico antes de iniciar.

    Acredito que sejam motivos justificáveis para o atraso.

    Já que é "impossível" sem essas condições.

    Contudo, tem que ser justificada de forma adequada.

    Resposta do fiscal: "Cada um com seus problemas."

    _

    • Obs.: A Nova Lei de Licitação possibilita ativar o dispositivo de reequilíbrio econômico-financeiro em casos atrasos de licenças ambientais.