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ID
3182560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública cujo regime de execução é a empreitada por preço unitário, foi necessária a substituição do fiscal por outro. O substituto observou que o seu antecessor, a cada mês, media exatamente os serviços previstos no cronograma físico, independentemente de terem sido realizados ou não, pois a contratada executava diversos outros serviços previstos para o futuro, o que garantia o cumprimento do cronograma financeiro. Além disso, quando os quantitativos de determinado serviço esgotavam, ele compensava a medição com outros serviços cujos quantitativos estavam em excesso.

Considerando que não tenha ocorrido nenhum aditivo contratual, julgue o item seguinte.


A compensação de um serviço por outro, conforme vinha sendo realizada pelo ex-fiscal, é regular, desde que houvesse saldo de quantitativos suficientes.

Alternativas
Comentários
  • cadeia

  • Errado, Vitória.

    Trata-se de um ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário.

    Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.

  • ERRADO

    Não é permitido a simples substituição por compensação. É preciso observar os limites estabelecidos na 81666. Tem que seguir o rito para reajustes e aditamentos.

  • se é errado compensar um pelo outro, por que a questão anterior sobre o cronograma estava certo? Cronograma é sempre fisico-financeiro, um anda junto com o outro, sempre.

  • Conforme jurisprudência do TCU, para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993, as reduções ou supressões de quantitativos devem ser consideradas de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal.

    Fontes:

    1. Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU
    2. Acórdão nº 749/2010 - TCU
  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!