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ID
3182566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Durante a execução de uma obra pública cujo regime de execução é a empreitada por preço unitário, foi necessária a substituição do fiscal por outro. O substituto observou que o seu antecessor, a cada mês, media exatamente os serviços previstos no cronograma físico, independentemente de terem sido realizados ou não, pois a contratada executava diversos outros serviços previstos para o futuro, o que garantia o cumprimento do cronograma financeiro. Além disso, quando os quantitativos de determinado serviço esgotavam, ele compensava a medição com outros serviços cujos quantitativos estavam em excesso.

Considerando que não tenha ocorrido nenhum aditivo contratual, julgue o item seguinte.


O acréscimo de quantitativos de serviços dispensa o aditivo contratual, pois o regime adotado é o de execução empreitada por preço unitário, podendo a alteração ser realizada por apostilamento.

Alternativas
Comentários
  • O §8° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, ao tratar da formalização de alterações contratuais, preceitua que: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”

    Dessa forna, tem-se que o apostilamento é instrumento para formalização de modificações de condições contratuais que decorrem de cláusulas já previstas em contrato. O aditivo contratual, por sua vez, formaliza alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas. Dessa forma o acréscimo de quantitativos, por não estar previsto no contrato, exige aditivo contratual.

    Item errado.

  • Errado!

    Apostila é um ato administrativo composto por anotação ou registro que NÃO modifica as bases contratuais. Deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o contrato e não precisa conter assinatura do contratado necessariamente.

    Já o termo aditivo deve ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas e qualitativas), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.

    A questão trás: "O acréscimo de quantitativos...". Logo, configura-se alteração de contrato.

    Fonte: CGE-PE

  • Adendo :

    O apostilamento são as pequenas correções do que já foi escrito antes no contrato (errata de n° do contrato, responsável ou gestor do contrato).

    Apostilamento JAMAIS vai alterar os efeitos do contrato .

  • Atualização da lei (Lei 14133):

    Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: -

    I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

    II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

    III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

    IV - empenho de dotações orçamentárias.*

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!