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O §8° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, ao tratar da formalização de alterações contratuais, preceitua que: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
Dessa forna, tem-se que o apostilamento é instrumento para formalização de modificações de condições contratuais que decorrem de cláusulas já previstas em contrato. O aditivo contratual, por sua vez, formaliza alterações das condições contratuais inicialmente pactuadas. Dessa forma o acréscimo de quantitativos, por não estar previsto no contrato, exige aditivo contratual.
Item errado.
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Errado!
Apostila é um ato administrativo composto por anotação ou registro que NÃO modifica as bases contratuais. Deve ser emitido pela autoridade máxima do órgão responsável em assinar o contrato e não precisa conter assinatura do contratado necessariamente.
Já o termo aditivo deve ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto (alterações quantitativas e qualitativas), prorrogações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.
A questão trás: "O acréscimo de quantitativos...". Logo, configura-se alteração de contrato.
Fonte: CGE-PE
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Adendo :
O apostilamento são as pequenas correções do que já foi escrito antes no contrato (errata de n° do contrato, responsável ou gestor do contrato).
Apostilamento JAMAIS vai alterar os efeitos do contrato .
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Atualização da lei (Lei 14133):
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: -
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.*
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Olá!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!