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Gabarito: certo
Enunciado: Considerando-se que uma obra atenda às exigências legais para ser licitada por RDC, para viabilizar a adoção da contratação integrada, deve-se incluir no anteprojeto a estética do projeto arquitetônico.
Fundamentação: Lei 12.462 (RDC) Art. 9º, § 2 No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no caput e no § 1 do art. 6 desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
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Lei 12.462/2011:
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
[...]
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462compilado.htm
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9º § 2º, I, da Lei 12.462/11. Vejamos:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no
caput
e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na
utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à
acessibilidade;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9º § 2º, I, da Lei 12.462/11. Vejamos:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no
caput
e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na
utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à
acessibilidade;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9º § 2º, I, da Lei 12.462/11. Vejamos:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no
caput
e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na
utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à
acessibilidade;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9º § 2º, I, da Lei 12.462/11. Vejamos:
§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no
caput
e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na
utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à
acessibilidade;
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: Certo
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Fiquei preso ao verbo (DEVE), aquela história de que os verbos ou termos fechados quase sempre, nessas questões , estão erradas. Sei, sei...
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Considerando-se que uma obra atenda às exigências legais para ser licitada por RDC, para viabilizar a adoção da contratação integrada, deve-se incluir no anteprojeto a estética do projeto arquitetônico.
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PENSEI O SEGUINTE...QUANDO VAO INICIAR UM PROJETO, FAZEM UMA REUNIÃO COM UMA MAQUETE...ESSE PENSAMENTO ME LEVOU A ACERTAR A QUESTÃO.
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Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada.
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§ 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
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§ 2º No caso de contratação integrada:
I - o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;
b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 6º desta Lei;
c) a estética do projeto arquitetônico; e
d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
II - o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica; e
III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
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§ 3º Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de projetos com metodologias diferenciadas de execução, o instrumento convocatório estabelecerá critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas.
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§ 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:
I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da , de 21 de junho de 1993.
GABA Certo