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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, o sistema federal de ensino compreende:
1. as instituições de ensino mantidas pela União;
2. as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
3. os órgãos federais de educação.
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Art. 16. O sistema federal de ensino compreende:
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; 13.868, de 2019)
III - os órgãos federais de educação.
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Art. 16- O sistema Federal de ensino compreende:
- As insituições e os orgãos federais mantidos pela União;
- As instituições de educação superior MANTIDAS pela iniciativa PRIVADA (retirou-se a palavra criada)
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Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 16. O sistema federal de ensino compreende: (Regulamento)
I - as instituições de ensino mantidas pela União;
II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;
(Revogado)
II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; (Redação dada pela Lei nº 13.868, de 2019)
III - os órgãos federais de educação.
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Alternativa: D
Lei 9.394/96
Art. 16
Instituições mantidas pela União R$;
Instituições de Ensino Privada de Educação Superior;
Órgãos Federais (MEC / FNDE)
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https://www.youtube.com/watch?v=ryOyMbYD3Hw
A EXPLICAÇÃO DELE VAI AO ENCONTRO DAS RESPOSTA