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ID
3183178
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

O Manual Explicativo do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL, 2017) define que o consumidor pode optar por ser fidelizado em qualquer serviço de telecomunicações, caso a prestadora ofereça benefícios em contrapartida, e o consumidor considere esses benefícios vantajosos. Segundo o referido Manual, para os planos de fidelização para consumidores pessoas jurídicas o prazo de permanência é de livre negociação, devendo ser garantida a elas a possibilidade de contratar com um prazo máximo de ___________ meses.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - 12 meses

    https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632

    Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo.

    § 1º O tempo máximo para o prazo de permanência é de 12 (doze) meses.

    § 2º Os benefícios referidos no caput devem ser objeto de instrumento próprio, denominado Contrato de Permanência, firmado entre as partes.

    [...]

    Art. 59. O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação, devendo ser garantido a ele a possibilidade de contratar no prazo previsto no § 1º do .

    Parágrafo único. O Contrato de Permanência de Consumidor corporativo deve ser firmado pelo representante da pessoa jurídica contratante, devendo a Prestadora manter arquivo de comprovação dessa qualidade enquanto vigente o contrato.

    Manual Explicativo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=335492&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=335492.pdf)

    Fidelização

    Prazo

    "Os planos de fidelização para consumidores pessoa física não podem, em caso algum, ser superiores a 12 meses. Para pessoas jurídicas, o procedimento é diferenciado. O prazo de permanência é de livre negociação, devendo ser garantida a elas possibilidade de contratar com prazo máximo de 12 meses. Fundamentação: Arts. 57 e 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel."