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CF, Art. 5o
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Se for investigação criminal ou instrução processual, só pode violar as comunicaões telefônicas.
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Segundo a C.F. somente a comunicação telefónica pode ser violada.Somente o Juiz pode quebrar o sigilo de comunicação telefónica. para instruir uma investigação criminal ou para instruir um processo penal ,ou seja, somente se tiver crime.
Já para o STF todos podem ter sigilo violado, feito pelo Juiz e pelos mesmos motivos....
Força, foco e fé em Deus!!!
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Você,sim,você que não leu a pergunta toda e marcou E..estamos juntos!
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GABARITO: A
Art. 5º. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Cuidado! Não existe nenhum direito absoluto.
O constituinte ao disciplinar a violação das comunicações telefônicas não tornou as outras comunicações invioláveis.
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto ao sigilo de correspondências e comunicações. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XII, CF:
Art. 5º. [...] XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
I. ERRADO. A inviolabilidade das correspondências e comunicações ASSEGURA o sigilo da CORRESPONDÊNCIA (art. 5º, XII, CF).
II. ERRADO. A inviolabilidade das correspondências e comunicações ASSEGURA o sigilo das COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS (art. 5º, XII, CF).
III. CORRETO. A inviolabilidade das correspondências e comunicações PODE ser violada no caso das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (art. 5º, XII, CF).
a) CORRETO.
b) ERRADO. As alternativas I e II estão erradas.
c) ERRADO. A alternativa I está errada.
d) ERRADO. A alternativa II está errada.
e) ERRADO. As alternativas I e II estão erradas.
GABARITO: LETRA “A”
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"Salvo no último caso" não engloba apenas as comunicações telefônicas, pois se isto acontecer as outras comunicações seriam absolutas.
Um exemplo é cocaína pelos Correios.
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"salvo, no último caso"... Isso me pegou
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"salvo, no último caso"... Isso me pegou
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comunicação telefonica pode ser para fins de processo penal.
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Literalidade da lei. Não entra nessa análise os julgados, colegas.
Letra: A
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Vejamos o dispositivo constitucional que trata da inviolabilidade do sigilo das comunicações – art. 5º, XII, CF/88: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Neste sentido, podemos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito.
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art 5, inc. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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kkk poxa essa pegou muita gente !