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Gabarito. Errado.
Lei 13.460/17. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
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Retificando o comentário do colega João Victor:
Lei 13.460/17. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente. § 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação. § 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
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Gabarito: Errado
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1o A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 3o Caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
§ 4o A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
§ 5o No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no § 4o, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá a administração pública ou sua ouvidoria requerer meio de certificação da identidade do usuário.
§ 6o Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput, facultada ao usuário sua utilização.
§ 7o A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Avante...
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GABARITO ERRADO. Pode ser meio eletrônico, correspondência convencional ou de forma verbal (nesse caso, reduzida a termo).
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A questão cobra do candidato o conhecimento do conteúdo exposto na lei n. 13.460/2017.
Primeiramente, afirma a assertiva que a utilização de meio eletrônico seria uma das exigências para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria. Tal afirmação está equivocada, já que o § 4º do art. 10 da lei 13.460/2017 prescreve como facultativa a manifestação por meio eletrônico, concedendo, ainda, outras maneiras de manifestação, tais como: correspondência convencional, ou manifestação verbal (esta, por sinal, deve ser reduzida a termo). Nesta primeira parte, portanto, a assertiva está incorreta.
Na segunda parte, a questão afirma que seria uma exigência para a apresentação de manifestações perante a ouvidoria a indicação dos motivos determinantes. Tal passagem também resta incorreta, uma vez que o § 2º do mesmo art. 10, da lei 13.460/2017, proíbe tal exigência: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria". Nesse sentido, a questão está errada.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
DAS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
Bons estudos.
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GAB. ERRADO
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
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ERRADO -> indicação dos motivos determinantes é VEDADO.
LoreDamasceno.
Fé.
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O meio de comunicação público não pode ser limitador. Por esse motivo o ele pode ser eletrônico, por correspondência convencional e de forma verbal.
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Errei porque respondi rapidamente.
Mas agora entendo que poderá ser feito por meio eletrônico, mas não se limita:
Lei nº 13.460 de 26 de Junho de 2017
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 2o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
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Confesso que se tivesse só a parte do "motivos determinantes", provavelmente, eu erraria kkkk.
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Errado
L13.460/2017
Que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
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Errado!
Até pela lógica dava para acertar essa, se o indivíduo não tiver acesso a meio eletrônico? Poderá por exemplo apresentrar escrito.
Rumo à PCAL 2021!
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uma dessas não cai em provas q eu faço kkkk