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CERTO
Lei nº 8.666/93
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VIII, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).
A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados; enquanto que a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.
Acórdão TCU nº 1.977/2013 – Plenário
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Complementando:
Sendo o regime de execução a forma pela qual o objeto do contrato será executado, a licitação deve ser programada sempre na totalidade, com previsão dos custos iniciais e finais, levando em conta o prazo total para sua realização, Quando adotada a forma de execução indireta, temos os seguintes meios de contratação:
Tipos de Regime de Execução:
• Empreitada por Preço Global: ocorre quando se contrata execução de obra ou prestação de serviço por preço certo e total.
• Empreitada por Preço Unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
• Empreitada Integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada.
• Tarefa: ocorre quando se contrata mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo. A Tarefa decorre de obra ou serviço de pequena monta, e a Administração pode ou não fornecer o material.
Mais:
# Execução direta - é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
# Execução indireta - é aquela que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
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art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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As definições dos regimes constam no art. 6º da Lei de Licitações:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado).
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Carlos Henrique é o Lúcio Weber 2...Cuidado Lúcio, tão querendo tomar teu posto...
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Tipos de execução indireta
Empreitada por preço global: preço certo e total
Empreitada por preço unitário: unidades determinada
Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade
Tarefa: ajuste de mão de obra
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Quanto às licitações, nos termos da Lei 8.666/1993:
A execução indireta ocorre quando o órgão ou entidade contrata com terceiros sob dois tipos de regime (art. 6º, VIII):
- empreitada por preço global: execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- empreitada por preço unitário - execução por preço certo de unidades determinadas.
Abaixo, a transcrição do artigo:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Gabarito do professor: CERTO
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EMPREITADAS:
-PREÇO GLOBAL -> Preço CERTO E TOTAL.
-PREÇO UNITÁRIO -> Contrato de execução de serviço por preço CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
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GABARITO: CERTO
No regime de execução indireta por empreitada por preço global, o poder público contrata terceiros para a execução de obra por preço certo e total.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Quanto às licitações, nos termos da Lei 8.666/1993:
A execução indireta ocorre quando o órgão ou entidade contrata com terceiros sob dois tipos de regime (art. 6º, VIII):
- empreitada por preço global: execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
- empreitada por preço unitário - execução por preço certo de unidades determinadas.
Abaixo, a transcrição do artigo:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Gabarito do professor: CERTO
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Gab: CERTO
Empreitada:
GlObaL - preço certo e tOtaL;
UNItário - preço certo de UNIdades;
INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;
Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.
Meus resumos.
Erros, mandem mensagem :)
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Empreitada por preço global: preço certo e total
Empreitada por preço unitário: unidades determinada
Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade
Tarefa: ajuste de mão de obra
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Preço UUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUnitário -> UUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUnidade
Preço globAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAL -> Preço certo e totAAAAAAAAAAAAAAALLLLLLLLL
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Não é só para execução de obra, mas de obra ou serviço. Essa lacuna vai pegar muita gente, como acabou me pegando
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Certo
L13303
Art. 42. Na licitação e na contratação de obras e serviços por empresas públicas e sociedades de economia mista, serão observadas as seguintes definições:
I - empreitada por preço unitário: contratação por preço certo de unidades determinadas;
II - empreitada por preço global: contratação por preço certo e total;
III - tarefa: contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de material;
IV - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, com todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada;
V - contratação semi-integrada: contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, de acordo com o estabelecido nos §§ 1º e 3º deste artigo;
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
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Gab: CERTO
- Empreitada:
- GlObaL - preço certo e tOtaL;
- UNItário - preço certo de UNIdades;
- INTEGRAL: se contrata em sua INTEGRALidade, totalidade das etapas;
- Tarefa - mão de obra de pequenos Trabalhos.
Meus resumos.
Erros, mandem mensagem :)