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ID
3183874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Devem ser indicadas as circunstâncias de fato e direito.

    Lei n.º 9.784/1999. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

  • CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

  • A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

    GABARITO: ERRADO.

    Lei n.º 9.784/1999. Art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    V - decidam recursos administrativos;

  • Gabarito: Errado

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o art. 50, inciso V, determina que os atos administrativos que decidem recursos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos.

    Portanto, a indicação das circunstâncias fáticas não supre a exigência de motivação para este ato.

    Gabarito do professor: ERRADO