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ERRADO. Devem ser indicadas as circunstâncias de fato e direito.
Lei n.º 9.784/1999. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
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CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
V - decidam recursos administrativos;
DESISTIR NÃO É OPÇÃO!
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A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.
GABARITO: ERRADO.
Lei n.º 9.784/1999. Art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
V - decidam recursos administrativos;
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Gabarito: Errado
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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De acordo com a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o art. 50, inciso V, determina que os atos administrativos que decidem recursos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
V - decidam recursos administrativos.
Portanto, a indicação das circunstâncias fáticas não supre a exigência de motivação para este ato.
Gabarito do professor: ERRADO