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ID
3183877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 1997/2015. Art. 52 A Administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, porque deles não se originam direitos, e poderá revogar os atos discricionários, por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

    https://leismunicipais.com.br/a2/am/m/manaus/lei-ordinaria/2015/199/1997/lei-ordinaria-n-1997-2015-regula-o-processo-administrativo-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-e-estabelece-outras-providencias

  • Lei Municipal n.º 1.997/2015

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.