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CERTO.
Resolução CONAMA n.º 378/2006
Art. 1º Para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:
(...)
V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares.
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Esse verbo "devem", nesse contexto da assertiva, produz ambiguidade. Mas, vamos adiante.
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O IBAMA tem como principal função o poder de polícia ambiental. Uma dica é: sempre que tiver uma questão sobre aprovação de obras, supressão de matas etc, liguem o alerta, pois a chance de ser competência do IBAMA é alta.
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Devem ser aprovados, é? Muito que bem.
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Art. 1º [...] COMPETE ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos: (...) V - manejo florestal em área superior a 50 mil hectares.
#IBAMA
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"área superior definida como limite" Limite de que e quem?
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Art. 1º Para fins do disposto no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:
(...)
V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares.
"Nada pode nos separar do amor de Deus que está em Cristo Jesus, nosso SENHOR"