SóProvas


ID
3183919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item. 


A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

  • Só lembrar, galera:

    UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL - RESERVA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS)

    Lembrando que: TODA reserva é uso sustentável, exceto Reserva Biológica que é Proteção integral.

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    MACETE: "Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA, para ir a RESERVA BIOLÓGICA, chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL, onde tem um MONUMENTO NATURAL que é REGÚGIO DE VIDA SILVESTRE."

    OBS. TODAS AS DEMAIS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SÃO DE USO SUSTENTÁVEL.

  • O Sistema Nacional de UC's (Unidades de Conservação) divide-se em dois grandes grupos:

    a) UC's de USO SUSTENTÁVEL: todas as florestas, reservas, areas ( FLO.RE.AR)

    b) UC's de PROTEÇÃO INTEGRAL: As demais (estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural, refúgio da vida silvestre)

    A ideia é decorar as UC's de uso sustentável, uma vez que é mais fácil, tudo o que sobrar vai ser uc de proteção integral.

    Obs: Não esquecer que exclusivamente no caso de reserva biológica será uc de proteção integral.

  • Na denominação da reserva de desenvolvimento sustentável  temos sua classificação legal: Unidade de Uso Sustentável

  • Gabarito: E

    Na verdade, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável é um exemplo de Grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    Lei n° 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC).

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    Estação Ecológica; EE

    REserva BIológica; REBI

    PArque NAcional; PANA

    MOnumento NAcional; MONA

    REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

  • Não faz sentido falar em "desenvolvimento sustentável" e "proteção integral"; uma anula a outra.