SóProvas


ID
3183985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do CPC pertinentes aos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.


A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

Alternativas
Comentários
  • Gab: errado

    art 115 CPC

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • ASSERTIVA:

    A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

    O erro é mencionar litisconsórcio necessário SIMPLES; o litisconsórcio necessário UNITÁRIO (decisão uniforme para todos) é o que causa nulidade da decisão proferida.

    E mais: a falta de citação de litisconsorte necessário SIMPLES torna INEFICAZ a decisão apenas para aqueles que NÃO integraram o polo do litisconsórcio. Para os demais - para os que integraram o polo passivo - é válida e eficaz

  • Informação adicional

    Litisconsórcio simples: É o litisconsórcio cujos efeitos da decisão (o resultado do processo) podem ser diferentes para cada um dos litisconsortes. Isso significa que os litisconsortes discutem MAIS DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA ou discutem UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA DIVISÍVEL. Ex.: cinco pessoas que se afirmam titulares de conta de poupança vão a juízo pedir o reajuste por causa de planos econômicos. Cada conta será uma relação jurídica e a decisão de mérito não tem que ser a mesma para todos (um pode entrar em acordo com o banco, o outro pode ter o crédito prescrito etc). Há tantas relações jurídicas quantos sejam os litisconsortes. Normalmente, os litisconsórcios formados por mera afinidade são classificados como simples.

    Fonte: Curso Ciclos R3.

  • Ausência de citação de litisconsórcio necessário UNITÁRIO = PLANO DA VALIDADE = DECISÃO NULA

    Ausência de citação de litisconsórcio necessário SIMPLES = PLANO DA EFICÁCIA = DECISÃO INEFICAZ P/ O NÃO CITADO

  • Além da questão relativa a simples e unitário, o problema maior da questão, a meu ver, foi dizer que se tratava de litisconsórcio necessário. Se alguém puder falar sobre necessário simples e necessário unitário agradeceria.

  • Gabarito "errado".

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; → refere-se ao Litisconsórcio unitário

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. → refere-se ao Litisconsórcio simples

    Complementando:

    No litisconsórcio simples, a regra é a independência – o comportamento de um não afeta os outros
    SALVO defesas e recursos baseados em tese comum que favorecem todos os litisconsortes.

  • ERRADA: A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

    CORRIGINDO: A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito ineficaz para aqueles que não participarem do feito.

  • Esse assunto é fácil, mas muito confuso na hora de distinguir. Eu penso assim...

    1 . Quanto as partes :

    Fucultativos ( juntos ou separados)

    Necessário ( sempre juntos)

    2 Quanto a decisão:

    Simples ( individual)

    Unitário ( igual para todos)

    Se é simples, a decisão é inndividualizada. Logo, não é razoável perder tudo por falta de um, ou seja, vamos aproveitar tudo e deixar sem efeito para aquele que não participou.

    Busco entender a lógica, na prova não terei o cod. em mãos e decorar esse oceano é impossível.

  • Gabarito errado, tema confuso quando são cobrados nas questões.

    Artigo 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    1) não ocorreu litisconsórcio unitário (decisão deveria ser uniforme para todos) - sentença nula;

    2) não ocorreu litisconsórcio necessário e simples - sentença ineficaz para aqueles não inclusos na lide.

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    Efeito da sentença sem observância das regras do litisconsórcio necessário.

    O art. 115, do NCPC, estabelece a consequência quando o litisconsórcio deveria ser formado, mas não foi. Nesse caso, a sentença poderá ser nula ou declarada ineficaz.

     Será nula a sentença se for caso de litisconsórcio unitário, ou seja, se a decisão deveria ser uniforme para todos aqueles que deveriam ter integrado o polo da ação.

     Agora, se o litisconsórcio for necessário, mas simples, a sentença será ineficaz em relação àqueles que não foram integrados à lide. Dito de outra forma, a sentença não produzirá efeitos em relação a essas outras partes.

    Veja:

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório,

    será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    De toda forma, como o juiz não pode forçar o ingresso da parte no polo passivo da demanda, caso o autor não requeira a citação dos demais litisconsortes, o juiz concederá prazo para que o autor o faça, sob pena de extinção do processo.

    Contudo, se a parte não requerer e o juiz não intimar a parte para requerer a citação dos demais litisconsortes, teremos a nulidade ou a ineficácia da sentença na forma analisada acima.

  • Pessoal, não precisa viajar. Lembre-se. O Direito não socorre o cara que dorme. Agora, acordei e fiz a minha obrigação. Aí também já é demais ser penalizado por causa de uma ser irresponsável.

  • ERRADO

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo -

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

    CPC - 

  • 1 . Quanto as partes :

    Fucultativos ( juntos ou separados)

    Necessário ( sempre juntos)

    2 Quanto a decisão:

    Simples ( individual)

    Unitário ( igual para todos)

    Se é simples, a decisão é individualizada. Logo, não é razoável perder tudo por falta de um, ou seja, vamos aproveitar tudo e deixar sem efeito para aquele que não participou.

  • Só lembrar: se for Unitário, a sentença será nUla; se for sImples, será Ineficaz.

  • É pra tatuar no cérebro!!! como dizia meu professor...

    Litisconsórcio ativo (2 ou mais autores)

    Litisconsórcio passivo (2 ou mais réus)

    Litisconsórcio unitário (resultado único/uniforme para todos)

    Litisconsórcio comum ou simples (resultado pode ser diferente)

    Litisconsórcio facultativo (autor escolhe quem vai para "a forca") -> É o caso do devedor solidário!

    Litisconsórcio necessário (autor deve promover a citação de todos os réus)

    Obs.: não existe litisconsórcio ativo necessário (ninguém pode ser impedido de causar barraco no judiciário) No caso, do art. 73 do CPC (ações que versem sobre direito real imobiliário + casados em comunhão universal ou parcial de bens) o cônjuge só necessita do consentimento do outro. Não é caso de litisconsórcio necessário.

    Litisconsórcio ativo sucessivo (pedido de um autor só será concedido se o do outro litisconsorte for)

    Litisconsórcio passivo sucessivo (um réu só será condenado, se o outro réu for primeiro)

    Qualquer equívoco, corrijam-me. E ensinem-me porque oh matéria carne de pescoço.

  • A sentença é ineficaz para os que não foram citados. Somente haverá nulidade (invalidade da sentença), se o litisconsórcio for UNITÁRIO, isto é, se deveria ser uniforme para todos os que deveriam ter integrado a lide.

  • A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

    GAB: ERRADO, pois ela será INEFICAZ, não inválida.

  • ERRADO.

    A ausência de um litisconsorte no processo, na hipótese de litisconsórcio necessário, provoca a ineficácia da sentença somente em relação àqueles que não participaram do feito caso o vício seja verificado apenas após a prolação do referido ato judicante. Nesse sentido, é o artigo 115, incisos I e II, do CPC:

    "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados" (grifei).

    Dessa forma, observa-se que, se a sentença tivesse sido prolatada sem a presença do litisconsorte na hipótese de litisconsórcio unitário (inciso I), diferentemente do inciso II, que trata do litisconsórcio necessário e outras modalidades de litisconsórcio, ela seria reputada como nula e não ineficaz.

  • A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito INEFICAZ, apenas para os que não foram citados.

  • 1)    Necessário UnitárioNULIDADE

     

    2)    Necessário SImplEs: INEFICAZ apenas para quem não foi citado.

    "simpleZ "�- "ineficaZ"