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Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando:
1) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
2) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento
de caráter repetitivo ou em súmula vinculante
3) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
4) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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Não é necessário para a concessão da tutela de evidência o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 311 do CPC/15.
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DA TUTELA DA EVIDÊNCIA Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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ERRADO
Esse "conceito" é da Tutela de URGÊNCIA ,como preconiza o artigo 300, caput CPC:
☆ Probabilidade do direito ( Fumus boni Iuris ) + Perigo de dano ou risco ( Periculum in mora )
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Gab: Errado
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo...
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NÃO CONFUNDIR: Para a concessão da tutela de URGÊNCIA, o juiz deverá verificar, além da probabilidade de direito, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
***NJ DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (PLAUSIBILIDADE) = tutela provisória SATISFATIVA, a tutela de evidência se aproxima da tutela antecipada, sendo a única diferença entre elas os requisitos para sua concessão.
Conforme expressa previsão legal (Art. 311, caput, do CPC), a tutela de evidência independe da demonstração de perigo da demora da prestação jurisdicional, em diferenciação clara e indiscutível com a tutela de urgência.
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte;
O termo “defesa” deve ser entendido de forma ampliativa, entendendo-se como qualquer ato que busque a defesa dos interesses da parte no processo.
Q796097
Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,
LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA.
LIMINARMENTE II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente + houver tese firmada em julgamento de CASOS REPETITIVOS OU EM SÚMULA VINCULANTE;
LIMINARMENTE III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ORDEM DE ENTREGA DO OBJETO custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Errado
a Tutela de evidências não é baseada na urgência, mas sim na alta probabilidade do direito.
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Negativo!
A concessão da tutela de evidência não está condicionada à existência do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Resposta: E
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GABARITO: ERRADO
Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando:
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Errado.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
LorenaDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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ERRADA, o enunciado da questão se refere a tutela de urgência, não de evidência.
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CUIDADO: pois o que se estabiliza é a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e não a incidental. Isso caiu na prova do CESPE/17/MP-RR/PROMOTOR.