SóProvas


ID
3183994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições do CPC relativas aos atos processuais, julgue o item subsequente.


É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPC

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Regra: não pode deferir pedido sem observância do contraditório e ampla defesa (citação/intimação).

    Exceção: hipóteses de indeferimento da petição inicial ou da improcedência liminar do pedido. (art. 239 do cpc/15).

  • Já vi questões da cespe com esse mesmo enunciado só que CORRETO, tipo de questão Coringa, que não se sabe se ele quer a regra ou exceção

  • Na verdade, quanto às assertivas consideradas corretas pela banca nesse segmento de questão, costuma-se inferir que o princípio correlato é o da Vedação à Decisão Surpresa, disposto no art. 10 do CPC, pois assim se trata da regra, não da exceção.

  • Não se pode considerar como "vedado", pois embora a regra seja a impossibilidade de o juiz julgar a demanda sem a formação válida da relação processual, por exceção tal situação é possível.

  • Imprcoedência liminar do pedido. Art 332

  • Desde que não traga prejuízos para o Réu, pode sim!

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Próximo artigo, super importante :

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A questão na verdade era saber se a banca queria a regra ou a exceção
  • Eu lembrei de uma liminar... acho que com isso já responderia a questão!

  • Gab. Errado.

    Há duas espécies de sentenças liminares - que possibilita o juiz julgar sem citar o réu:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

  • Errado, é possível o julgamento liminar do processo, sem citar o réu, não prejudica ele.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão passível de anulação!

  • Péssima redação! A banca não quer testar o conhecimento, mas fazer um jogo com o candidato. Saco

  • Errada, pois existem exceções a esse princípio.

  • É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

    A resposta deveria ser ERRADA.... pois CESPE está pedindo na questão a excessao sem especificar com alguma palavra chave!!!!!

    A regra é que não pode!!!!!

  • Caso de improcedencia liminar do pedido