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ERRADO
CPC
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
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Regra: não pode deferir pedido sem observância do contraditório e ampla defesa (citação/intimação).
Exceção: hipóteses de indeferimento da petição inicial ou da improcedência liminar do pedido. (art. 239 do cpc/15).
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Já vi questões da cespe com esse mesmo enunciado só que CORRETO, tipo de questão Coringa, que não se sabe se ele quer a regra ou exceção
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Na verdade, quanto às assertivas consideradas corretas pela banca nesse segmento de questão, costuma-se inferir que o princípio correlato é o da Vedação à Decisão Surpresa, disposto no art. 10 do CPC, pois assim se trata da regra, não da exceção.
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Não se pode considerar como "vedado", pois embora a regra seja a impossibilidade de o juiz julgar a demanda sem a formação válida da relação processual, por exceção tal situação é possível.
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Imprcoedência liminar do pedido. Art 332
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Desde que não traga prejuízos para o Réu, pode sim!
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Próximo artigo, super importante :
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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A questão na verdade era saber se a banca queria a regra ou a exceção
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Eu lembrei de uma liminar... acho que com isso já responderia a questão!
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Gab. Errado.
Há duas espécies de sentenças liminares - que possibilita o juiz julgar sem citar o réu:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
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GABARITO: ERRADO
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
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Errado, é possível o julgamento liminar do processo, sem citar o réu, não prejudica ele.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Questão passível de anulação!
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Péssima redação! A banca não quer testar o conhecimento, mas fazer um jogo com o candidato. Saco
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Errada, pois existem exceções a esse princípio.
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É vedado ao juiz julgar pedido realizado em petição inicial sem antes citar o réu, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A resposta deveria ser ERRADA.... pois CESPE está pedindo na questão a excessao sem especificar com alguma palavra chave!!!!!
A regra é que não pode!!!!!
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Caso de improcedencia liminar do pedido