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ERRADO!
O demandado que não comparecer à audiência de conciliação e mediação comete ato atentatório à dignidade da justiça. A revelia, como fenômeno processual, só ocorrerá quando, devidamente citado, o réu não contestar a ação dentro do prazo legal. Vejamos o § 8o, do art. 334: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.”
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A assertiva está incorreta. O réu que não comparecer à audiência de conciliação e mediação comete ato atentatório à dignidade da justiça. O réu apenas será considerado revel se não apresentar defesa no prazo legal.
Vejamos o § 8º, do art. 334:
8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Fonte: Estratégia
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Em complemento, no âmbito da Lei 9.099 há revelia pelo não comparecimento.
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Diferentemente, no procedimento ordinário não há essa previsão, como já exposto pelos colegas.
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O réu que não comparecer injustificadamente à audiência de conciliação ou mediação designada pelo juiz comete ato atentatório à dignidade da justiça.
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Não confundir com o processo trabalhista.
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Não confundir com aquelas condutas (*) que poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a multa será de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
(*)
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
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ERRADO.
O réu que não comparecer à audiência de conciliação e mediação comete ato atentatório à dignidade da justiça. O réu apenas será considerado revel se não apresentar defesa no prazo legal.
Art. 334:
§8°: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."
Fonte: Estratégia
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GABARITO ERRADO.
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HÁ DOIS ERROS NO ENUNCIADO:
PRIMEIRO - revelia é conceituado tecnicamente como a ausência de Contestação. Logo, a ausência do réu na audiência não implica em revelia, mas sim em CONTUMÁCIA.
O instituto da contumácia se refere a parte que se omitiu de comparecer à justiça, isto é, que se manteve inerte, inativa diante da ação. Deve ser entendida como sendo inércia processual, quer do autor, quer do réu.
SEGUNDO - O Art. 334, §8º do CPC IMPÕE multa à parte que não comparecer à audiência de conciliação de forma injustificada, E CONSIDERA a ausência ato atentatório à dignidade da justiça. IMPORTANTE AINDA ANOTAR que o CPC no art. 334, § 4º determina que o desinteresse deve ser expresso, e deve abranger ambas as partes e todos os litisconsortes. Como ensina Nelson Nery "se um dos envolvidos manifestar interesse a audiência deverá ser realizada, haja vista que existe a possibilidade de ao menos entabular a negociação para amadurecimento e solução posterior. Por tudo isso, verifica-se que o processo brasileiro efetivamente enfatizou o acordo em lugar da litigância, a solução rápida em lugar da discussão eternizada por anos e anos".
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Gabarito:"Errado"
CPC, art.334,§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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FALTAR SESSÃO DE CONCILIAÇÃO:
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OU SUMÁRIO = MULTA
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO = REVELIA
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Ausência de comparecimento do réu em audiência de conciliação e mediação enseja multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
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GABARITO: ERRADO
Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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Apenas deverá pagar uma multa de até 2% do valor da causa.
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A revelia é não contestar
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Multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
No JEC que resulta em revelia
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Não comparecer a ACM é multa de até 2%, mas no caso do art. 77 CPC é de até 20%.
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Revelia -> ausência de contestação.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
É uma fase, mas vai passar!
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Em sede de Juizado Especial Cível, a ausência na conciliação gera revelia. No juízo comum não
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NÃO COMPARECE NA AUD DE CONCILIAÇÃO --- ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE JUSTIÇA ( MULTA EM FAVOR DA UNIÃO / ESTADO )
OBSERVAÇÃO: NO JUIZADO ESPECIAL OPERA OS EFEITOS DA REVELIA --- NO PROCEDIMENTO DO CPC A REVELIA OCORRE QUANDO O REU NÃO CONTESTA A AÇÃO .
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Gabarito: Errado
✏O réu será considerado revel quando ele não contestar.
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Atenção: ele será considerado revel apenas se não comparecer à audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais.
Lei 9099/95
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
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ART 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
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Revel, somente quando se apresentar na contestação!
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Não comparecimento à audiência de conciliação: ato atentatório à dignidade da justiça;
Não contestação: revelia.
#retafinalTJRJ
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Assertiva ERRADA. O não comparecimento a audiência de conciliação ocasiona ato atentatório à dignidade da justiça. A revelia ocorre quando não há a apresentação de resposta( contestação) dentro do prazo previsto.