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"Jamais", jamais existe, tudo passa ou passará pelo crivo do Poder Legislativo.
Bons estudos.
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Previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal:
A venda de ações de capital social de sociedade de economia mista municipal configura alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público o que é vedado, no entanto, há uma exceção, qual seja: " salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos". Por isso, o " jamais" não se aplica.
Nesse sentido há a disposição atinente ao art. 44 " Da Preservação do Patrimônio Público".
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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o Gabarito: Certo.
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Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Gab: ERRADO
Acredito que a banca quis confundir o candidato com a vedação da aplicação da receita de capital para financiar despesa corrente, o que se configura como DESCAPITALIZAÇÃO. No entanto, há ressalvas para os casos de RGPS e RPPS. Com isso, gabarito errado. Art. 44 da LRF.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADO
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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ERRADA
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos
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A questão trata da
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Segue o art. 44, LRF:
“É vedada a aplicação
da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos
que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente,
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos".
Então, a regra é somente
aplicar o recurso derivado da alienação de bens somente em despesas de
capital. Só cabe exceção no caso de destinada, por lei, aos regimes
de previdência.
Observe o item 3.2.2.2. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.2.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Alienação
de Bens, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica
“Receitas de Capital", são ingressos financeiros com origem específica na
classificação orçamentária da receita proveniente da alienação de bens
móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.
Nos termos do artigo 44 da
LRF, é vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens
e direitos que integrem o patrimônio público, para financiar despesas
correntes, salvo as destinadas por lei aos regimes previdenciários geral e próprio
dos servidores públicos".
Conforme a questão, se o Município vender
de ações do capital social de sociedade de economia mista, essa receita
será classificada na categoria econômica Receita de Capital, de origem Alienação de Bens. Então, o pagamento pretendido não poderá
ser empregado em despesas correntes, o que é proibido pela LRF, salvo exceção prevista na mencionada
lei.
O pagamento de servidores inativos e
pensionistas do município é despesa corrente. Porém, quando efetua essa
despesa, está utilizando recursos do Regime
de Próprio Previdência do Servidor Público (RPPS). Então, nesse caso, poderá
realizar com recursos oriundos da venda de ações do capital social de
sociedade de economia mista municipal, pois está na situação de exceção.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Certo! Imagine você vender um prédio do governo pra pagar despesas de manutenção e continuidade do governo! Blw, mas e nó próximo mês? Vai vender outro prédio??!
A exceção é justamente o pagamento de RPPS e RGPS, mas destinadas POR LEI!!!!!
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O "JAMAIS" torna a questão errada , pois existe um SALVO no artigo 44 que quando se tratar de regime de previdência social e próprio dos servidores públicos, pode sim