SóProvas


ID
3184204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar, julgue o item seguinte.


Para a aposentadoria voluntária por idade de servidor, são exigidos idade mínima e tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, hipótese em que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    ATENÇÃO!!! HOUVE MUDANÇAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL PELA Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

    TEXTO ANTERIOR Á EC Nº 103/2019

    ART.40, §1º, III – voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Inciso com redação dada pela EC nº 20, de 1998)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • ATENÇÃO: também pela REFORMA PREVIDENCIÁRIA, no RGPS tbm precisa unir idade (+) TS

    art. 201,

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        

    § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.        

  • Resuminho sobre as aposentadorias no RPPS:

    Voluntária:

    • Idade: 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher (para o professor é 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher)

    • Tempo de contribuição: 25 anos

    • Tempo no serviço público: 10 anos

    • Tempo no cargo: 5 anos

    • Proventos proporcionais

    .

    Compulsória:

    75 anos de idade

    • Proventos proporcionais

    .

    Por invalidez:

    • Incapacidade total ou permanente, sem possibilidade de voltar ao trabalho ou readaptação

    • Valor mínimo: 1 salário mínimo

    • Valor máximo: teto do RGPS, salvo se for doenças incuráveis ou doença do trabalho)

    .

    Especial:

    • Pessoas com deficiência

    • Pessoas que exercem atividades de risco

    • Policiais (PF, PRF, PFF, PC, PM, CB, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policias da câmara e do senado): 55 anos para o homem ou mulher, 30 anos de contribuição e 25 anos no cargo

  • Gabarito: C

    Os proventos serão baseados no tempo de contribuição. Isto é, deve ser baseado conforme o valor das contribuições. Lembrando o RMI (Renda Mensal Inicial de Beneficio) será de 60% dos valores de 20 anos de contribuição + 2% ao ano que excedeu esse prazo.

  • -Antes da Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria voluntária dos servidores do RPPS eram:

    - 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    - 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;

    - proventos:

    a) integrais:
    - mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
    - homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    b) proporcionais:
    - mulher: 60 anos de idade.
    - homem: 65 anos de idade.

    -Após a Reforma da Previdência, o art. 40 da CF/88 passou a dispor:

    Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
    III - no âmbito da União, aos sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Reparem que não existe mais a diferenciação entre aposentadoria integral e proporcional.
    Ademais, as novas regras instituídas pela EC 103/19 no que se refere ao RPPS, aplicam-se tão somente aos servidores públicos federais, ou seja, aos servidores dos estados e municípios, permanece sendo aplicada a antiga redação do art. 40 da CF/88 e respectivas constituições estaduais.



    GABARITO: DESATUALIZADA