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ID
3184216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõe a CF, julgue o item a seguir, a respeito das limitações do poder de tributar, da competência tributária e das normas constitucionais aplicáveis aos tributos.


Cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária relativa ao ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     2o - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

  • CF 88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2o O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:  

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, ;     

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. 

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    A questão cobra peculiaridade a respeito da matéria "substituição tributária" - que, em regra, não demanda a necessidade de LC.

    Salvo, no caso do ICMS por expressa exigência da CF art. 155 2o - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

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  • Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo “em lugar” do contribuinte. Assim, desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo.

    Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do (sendo conhecido como ICMS/ST), caso também esteja previsto na regulamentação do . substituição tributária é definida a depender do produto.

    A substituição tributária é utilizada para facilitar a dos tributos "polifásicos", ou seja, os tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Existe para atender a princípios de racionalização e efetividade da tributação, ora simplificando os procedimentos, diminuindo as possibilidades de inadimplemento.

    Pelo sistema de substituição tributária, o plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Substitui%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria

  • A título de curiosidade, a tal lei complementar é a LC 87/1996, a famosa lei kandir.

    Abaixo, dois de alguns artigos da lei que dispõem sobre a referida matéria:

    Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.

    I'm still alive!

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam sobre a substituição tributária do ICMS.

    O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    O ICMS é um dos impostos mais complexos do sistema tributário brasileiro, e a Constituição Federal tem vários dispositivos sobre o tema.

    Já a substituição tributária é uma modalidade de responsabilidade tributária em que a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador tributário.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §2º, XII, b, CF:


    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (...)
    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    b) dispor sobre substituição tributária;"

    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    Conforme pode ser verificado no dispositivo acima transcrito, quando se trata de ICMS, a Constituição Federal exige que o tema seja veiculado por lei complementar.


    Resposta: CERTO
  • GABARITO CERTO

    Cabe à lei complementar:

    • - definir seus contribuintes;
    • - dispor sobre substituição tributária;
    • - disciplinar o regime de compensação do imposto;
    • - fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
    • -excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
    • -prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
    • -regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    • -definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (ou seja, a regra que diz que não incidirá ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica não se aplica aqui).
    • -fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação de bem, mercadoria ou serviço do exterior
  • A pegadinha que eu caiu muito quando o tema é ICMS é: quando a matéria será tratada por LC e quando será por Convênio feito pelos Estados?