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Art. 35
Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indiciar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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☠️ GABARITO E ☠️
➥ Vejamos:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indiciar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
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Art. 35. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral:
a transposição de faixas,
movimentos de conversão à direita, à esquerda e
retornos.
GAB == E