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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
a mìnima é a velocidade máxima dividia por 2, nesse caso 80 : 2 = 40.
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A velocidade máxima em uma via de trânsito rápido de acordo com o art. 61 CTB é de 80 km, porém o artigo 62 estabelece que a velocidade mínima não pode ser inferior a metade da velocidade máxima. Então nesse caso a metade de 80 é 40 km/h.
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ Vejamos:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
➥ A mínima é a velocidade máxima dividia por 2, nesse caso 80/2 = 40.
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Código das velocidades : T8 A6 C4 L3
T8- 80 por hora, nas vias de Trânsito rápido
A6-60 quilômetros por hora, nas vias Arteriais;
C4-40 quilômetros por hora, nas vias Coletoras;
L3-30 quilômetros por hora, nas vias Locais
*VELOCIDADE MINIMA É A METADE!
Gabarito:D