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GABARITO A
Art. 105. São EQUIPAMENTOS obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, COM EXCEÇÃO dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte E de condução escolar, os de transporte de passageiros com + de 10 lugares E os de carga com peso bruto total SUPERIOR a 4536 kg, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco DIANTEIRO.
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CTB, art.105
II - para os veículos de transporte E de condução escolar, os de transporte de passageiros com + de 10 lugares E os de carga com peso bruto total SUPERIOR a 4536 kg, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
Resolução 14 do CONTRAN:
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I - nos veículos automotores e ônibus elétricos:
(...)
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
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O registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo não é exigido para todos os veículos ("independentemente do tipo de veículo"), a questão deveria ser anulada.
Mesmo o cinto de segurança não é exigido para todos os veículos:
Art. 105. do CTB:
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Questão deveria ser anulada!
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Questão PÉSSIMA.
Enfim.
De acordo com o CTB e as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios são, EXCETO:
Possui duas alternativas: "A" e "C".
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Então quer dizer que O REGISTRADOR INSTANTÂNEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE é obrigatório para todos os veículos?
só no CTB do examinador.
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O encosto de cabeça é dispensável em automóveis esportivos do tipo conversível. A questão foi toda mal elaborada do alta da cabeça a planta dos pés.
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GAB A E C
TACÓGRAFO NÃO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS VEÍCULOS.
ALÇAS TAMBÉM NÃO,VOLKSWAGEN E HYUNDAI ADORAM ISSO!
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Às vezes indicamos a mais Correta.... agora é indicar a mais errada.
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Jesus! alguém está aprendendo alguma coisa com isso? misericórdia!