SóProvas


ID
3184498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para que Amadeu conduza um veículo destinado ao transporte de escolares, ele deve satisfazer aos requisitos constantes no CTB. Seus amigos disseram que esses requisitos são:

  •  Carol: “Ter mais de vinte e quatro anos”.
  • • Luiz: “Possuir habilitação na categoria D”. 
  • • Cassiano: “Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses”.
  • • Laura: “Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”. 

Quais amigos estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Gabarito: D

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ   ter idade superior a 21 anos;

    Þ   ser habilitado na categoria D;

    Þ   não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ   ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ   Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

         Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser + 21 anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.      

    GAB = D

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • com a lei 14071 , agora só basta ter cometido uma infraçao gravissima