VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Informação = Dados processados ou não
Documento = Unidade de registros
Inf. Sigilosa = Submetida temporariamente à restrição
Inf. Pessoal = Pessoa natural, identificada ou identificável
Tratamento de Informação = Conjunto de ações
Disponibilidade = Informação conhecida e utilizada
Autenticidade = Informação modificada
Integridade = Informação não modificada
Primariedade = Coletada na fonte