De acordo com a Lei Complementar no 101/00:
II - CORRETA
Art. 5o § 5o "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição."
III - CORRETA
Art. 5o "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;"
I - INCORRETA, pois diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4 "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (...)"
✅Letra E
I- Errada. Quem dispõe é a LDO. Dispôs sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
II- correta de acordo com o art. 5°, § 5°. Não consignou dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não estivesse previsto no plano plurianual ou em lei que autorizasse a sua inclusão;
III- Correta. Art. 5°, II. Foi acompanhado de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Fonte: LRF. Erros? Só avisar!! Bons estudos!!!✍