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Gab (A)
É o famigerado MP3 .COM
Ministro de estado da defesa
Presidente da república e vice
presidente do senado federal
presidente do câmara dos deputados
Carreiras diplomáticas
Oficiais das forças armadas
ministro do STF
Vide: art.12, §3º.
Para não esquecer:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO A
CF/88
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Ministro de estado, só o de defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
GAB = A
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Macete do colega Caio Henrique:
MACETE:
Cargos privativos (Art. 12, P.3º, CF): MP3.COM.CT
Ministro de Estado da Defesa.
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro do STF;
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
Pulo do gato
"Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; (Vice – câmara – senado – STF)
Chefe da carreira diplomática (ministro das relações exteriores) não precisa ser nato.
OBSERVAÇÕES:
- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF;
- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa;
- Presidente do STF = Presidente CNJ;
- Ministro do STF = Presidente do TSE;
Complementando:
Os seis cidadãos que compõe o Conselho da República deve ser de brasileiros natos também.
"Art. 89/CF. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução."
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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☑ GABARITO: LETRA A
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Gabarito: A
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! Dentre os cargos de Ministros de Estado, o único privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa. É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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Inicialmente, cumpre registrar que a questão pedia para assinalar a alternativa que NÃO continha um cargo privativo de brasileiro nato.
Vejamos o teor do artigo 12, § 3º, da Constituição Federal de 1988 que elenca os cargos privativos de brasileiro nato.
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Feito este destaque, vamos analisar as alternativas:
ALTERNATIVA A
Nem todo Ministro de Estado é cargo privativo de brasileiro nato. Apenas o Ministro de Estado da DEFESA é cargo privativo de brasileiro nato. Vejamos:
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VII - de Ministro de Estado da DEFESA.
ALTERNATIVA B
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VI - de oficial das Forças Armadas.
ALTERNATIVA C
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
ALTERNATIVA D
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
VII - de Ministro de Estado da DEFESA.
ALTERNATIVA E
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
V - da carreira diplomática;
Diante do exposto, o gabarito é “A”.