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ID
3184726
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, em seu capítulo IV, o requisito etário que não está presente é?

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Famoso ligue para: 35-30-21-18 

    35-->anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30-->anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21-->anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18--> anos para Vereador.

  • CF. Art. 14. (...).

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ^^

  • Lembrando que a alternativa “b” está correta, porém não por disposicão constitucional, mas do ECA (art. 133).

  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

           I - reconhecida idoneidade moral;

           II - idade superior a vinte e um anos;

           III - residir no município

  • Para você gravar!

    Telefone eleitoral:

    35-30-21-18

    35- Presidente, vice, senador.

    30- Governador e vice

    21- deputado estadual, federal, juiz de paz, prefeito

    18-Vereador

    Para não ficar só nisso!

    21 anos também é a idade para ministros de estado

    Mais de 35 anos é a idade para ser Indicado para ministro do STF OU STJ.

    Também para procurador Geral da república, idade comum dos 6 cidadãos que compõem o conselho da república....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: B

    3530-2118 

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 anos para Vereador

  • Gabarito - Letra B.

    35 - Presidente e vice + Senador;

    30 - Governador e vice;

    21 - Prefeito e vice, Deputado e Juiz de paz;

    18 - Vereador ( comprava no registro da candidatura).

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    CONSELHO TUTELAR

    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • CUIDADO! A idade superior a 21 anos é exigida para o membro do Conselho Tutelar, porém essa regra encontra-se prevista no ECA e não na CF.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um requisito etário incorreto.

    Conforme o § 3º, do artigo, da Constituição Federal são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:

    1) A nacionalidade brasileira.

    2) O pleno exercício dos direitos políticos.

    3) O alistamento eleitoral.

    4) O domicílio eleitoral na circunscrição.

    5) A filiação partidária.

    6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que não está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição sobre as condições de elegibilidade, sendo até mesmo apontado no enunciado o capítulo constitucional sobre a matéria.

    Pergunta-se qual das alternativas não faz parte dos requisitos para se eleger. Vejamos o art. 14, § 3º, inciso VI,

    "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.";

    Pois bem, notamos que a única que não se encontra no dispositivo constitucional é a letra B.

    GABARITO LETRA B.