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(B)
Famoso ligue para: 35-30-21-18
35-->anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30-->anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21-->anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18--> anos para Vereador.
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CF. Art. 14. (...).
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
^^
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Lembrando que a alternativa “b” está correta, porém não por disposicão constitucional, mas do ECA (art. 133).
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Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município
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Para você gravar!
Telefone eleitoral:
35-30-21-18
35- Presidente, vice, senador.
30- Governador e vice
21- deputado estadual, federal, juiz de paz, prefeito
18-Vereador
Para não ficar só nisso!
21 anos também é a idade para ministros de estado
Mais de 35 anos é a idade para ser Indicado para ministro do STF OU STJ.
Também para procurador Geral da república, idade comum dos 6 cidadãos que compõem o conselho da república....
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO: B
3530-2118
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos para Vereador
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Gabarito - Letra B.
35 - Presidente e vice + Senador;
30 - Governador e vice;
21 - Prefeito e vice, Deputado e Juiz de paz;
18 - Vereador ( comprava no registro da candidatura).
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
CONSELHO TUTELAR
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
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CUIDADO! A idade superior a 21 anos é exigida para o membro do Conselho Tutelar, porém essa regra encontra-se prevista no ECA e não na CF.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um requisito etário incorreto.
Conforme o § 3º, do artigo, da Constituição Federal são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que não está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição sobre as condições de elegibilidade, sendo até mesmo apontado no enunciado o capítulo constitucional sobre a matéria.
Pergunta-se qual das alternativas não faz parte dos requisitos para se eleger. Vejamos o art. 14, § 3º, inciso VI,
"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.";
Pois bem, notamos que a única que não se encontra no dispositivo constitucional é a letra B.
GABARITO LETRA B.