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LC 64/90
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(E)
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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GABARITO: E
Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
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Por se tratar de um assunto complexo e delicado, eu associei que seria por lei complementar.
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INELEGIBILIDADE: Lei complementar
ELEGIBILIDADE: Lei ordinária
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A lei complementar 64/90 e alterações provenientes da LC 135/10 , trouxe hipóteses de inelegibilidades.
E o 14 Par. 9° da CF traz que: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
GAB.E
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E somente se forem inelegibilidades relativas, pois as absolutas só podem ser previstas na Constituição Federal.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre a possibilidade de ampliação das hipóteses de inelegibilidade.
O artigo 14, §9º, da CRFB aduz lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Depreende-se que a questão demandou o conhecimento da literalidade da norma constitucional, ou seja, nota-se a grande importância da leitura atenta ao texto constitucional, já que são comuns questões que podem tentam confundir o candidato modificando a estrutura redacional.
Assim, apenas a alternativa E apresenta a opção de lei complementar.
Gabarito: Letra E.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Vejamos:
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Dito isso:
A. ERRADO. Lei ordinária.
B. ERRADO. Lei delegada.
C. ERRADO. Medida provisória.
D. ERRADO. Decreto.
E. CERTO. Lei complementar.
GABARITO: ALTERNATIVA E.