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GAB LETRA D.
A resposta se encontra na lei 9.868/99. Vejamos:
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Aproveitando a oportunidade gostaria de frisar que nem sempre o STF ira estipular um prazo para que o Poder Legislativo legisle e supra a lacuna da lei. Podemos observar essa situação no caso do entendimento do STF que passou a considerar como crime a HOMOFOBIA. Na ADO, juntamente com o MI propostos pelo interessados(ADO 26 MI 4.733) , o STF entendeu viável NÃO propor prazo para o legislativo legislar a respeito.
No caso do município de Mira Estrela o STF fixou um prazo para que o Poder Legislativo legislasse: (ADI nºs 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689)
O Tribunal se deparou com o fato de que, diante da ausência da lei complementar em questão, desde a promulgação da EC 15/96, diversos municípios foram efetivamente criados e assumiram a existência de fato como entes federativos. Conseqüentemente, o Plenário do Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão.
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Gabarito D
Na Ação Direta de inconstitucionalidade por omissão existem duas situações:
1º)se for orgão administrativo- será fixado prazo de 30 dias para cumprí-lo. Mas, mesmo descumprindo, nada acarretará;
2º)se nãoooo for orgão administrativo- será apenas notificado;
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Havendo prejuízo Subjetivo mesmo diante do não cumprimento da decisão, já que ela tem caráter declaratório, a parte pode ajuizar algum tipo de ação diante dessa omissão?
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GABARITO: Letra 'D' - será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Em respeito ao princípio da tripartição dos Poderes, insculpido no art. 2º da CF/88, não é permitido ao Judiciário legislar.
O art. 103, § 2.º, estabelece efeitos diversos para o poder competente e para o órgão administrativo:
→ Poder competente: será dada ciência ao poder competente, não tendo sido fixado qualquer prazo para a adoção das providências necessárias (sem caráter mandamental);
→ Órgão administrativo: deverá suprir a omissão da medida no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade, ou, na dicção do art. 12-H, § 1º, da Lei n. 9.868/99, em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
DEMAIS ALTERNATIVAS:
A) será dada ciência ao Poder competente para, sob pena de perda dos direitos políticos em caso de descumprimento, a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em vinte dias.
B) será dada ciência ao Poder competente para, compulsoriamente, adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
C) será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em vinte dias.
E) será dada ciência ao Poder competente para a adoção, com força judicial, das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias
ASSIM:
Na Ação Direta de inconstitucionalidade por omissão existem duas situações:
1º)se for orgão administrativo- será fixado prazo de 30 dias para cumprí-lo. Mas, mesmo descumprindo, nada acarretará;
2º)se nãoooo for orgão administrativo- será apenas notificado;
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Alternativa B: INCORRETA!
O emprego da expressão "compulsoriamente" tornou o item equivocado. Isso porque o Supremo Tribunal Federal tem adotado a teoria concretista intermediária, segundo a qual a omissão inconstitucional será suprida da seguinte maneira:
1 - O orgão responsável pelo provimento normativo será notificado pelo Poder Judiciário a fim de que a inconstitucionalidade seja colmatada em um prazo determinado. Em outras palavras, o Pretório Excelso informará ao órgão sobre a necessidade de dar efetividade à norma constitucional dentro de um prazo estabelecido na decisão judicial;
2 - Se o órgão responsável permanecer inerte diante da decisão acima, o próprio Supremo Tribunal Federal poderá estipular medidas para sanar o vício de inconstitucionalidade.
Nota-se, portanto, que não há compulsoriedade(obrigatoriedade) uma vez que o próprio Poder Judiciário poderá atuar em caso de continuidade da inércia.