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CLT, Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
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GABARITO:E
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
DA RESCISÃO
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. [GABARITO]
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Palhaçada!
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GABARITO LETRA E - INCORRETA
Fonte: CLT. Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
A) CORRETA. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
B) CORRETA b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
C) CORRETA c) correr perigo manifesto de mal considerável;
D) CORRETA f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
E) INCORRETA. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Não é exclusivamente por peça¹
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Qual o erro da 'E'?
o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este exclusivamente por peça, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Então se o trabalho for exclusivamente por peça, o empregado NÃO poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização?
A questão em nenhum momento falou tem que ser igual a lei.
Art. 483. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre rescisão indireta, especialmente as previsões
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com art. 483,
alínea e da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com art. 483,
alínea b da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com art. 483,
alínea c da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com art. 483,
alínea f da CLT.
E) Prevê
o art. 483, alínea g da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o
contrato quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar
sensivelmente a importância dos salários.
Gabarito
do Professor: E