SóProvas


ID
3184852
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha a informação correta:

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 dias a contar da sua ciência.

Alternativas
Comentários
  • Não sei como a questão não foi anulada.

    Primeiro porque o próprio enunciado está errado. O prazo para recurso é de 10 dias, e não 5. Vale transcrever o artigo concernente ao prazo correto.

    "Art. 15, Lei 12.527: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência".

    Segundo pelo fato da alternativa "B" também estar correta, vide o art. 15, parágrafo único, da Lei 12.527:

    "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias".

    Eles simplesmente retiraram parte do artigo (o que não o torna errado) e consideraram a alternativa "E" como correta.

    Bom, segue o jogo! Nós somos capazes!

  • Questão altamente mal elaborada. Enunciado errado e contem duas respostas corretas, B e E.

  • What????

  • Lei 12.527/2011 - Artigo 21: "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais".

    De qualquer forma, questão mal elaborada e com erro. Alternativa "B" também está correta, porém não contempla a integralidade do que consta no artigo.

    Bola pra frente e força!!!

  • kkkkkkkk

  • assim fica dificil....

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Buguei!kkkk

  • Sangue de Jesus tem poder, tem poder, tem poder...kkkkk

  • Colegas, observem que a alternativa C é continuação da B.

    Art. 15. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

    Acredito que houve um erro na hora de montar a questão (não sei se pela Banca ou se pelo QC). Logo, partindo desse possível erro, a única opção correta seria a alternativa E.

  • A) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    B) Art. 15 Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias

    C) Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias

    D) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos

    E) Gabarito

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.