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ID
3184888
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas em lei, e notadamente:

I - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel.

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público.

III - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 9º. II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    II - CERTO: Art. 9º. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    III - ERRADO: Art. 9º. VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Gabarito: A

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • Luis Carlos, por favor, atualize o item 3 do seu resumo.

    Atualmente, com o Pacote Anticrime, é possível a celebração de acordo nas ações de Improbidade Administrativa.

  • Na verdade, não há nenhuma assertiva correta. Ressalto isso porque questões mal elaboradas desse tipo podem nos levar a erros em outras provas.

    Percebam que as assertivas I e II estão incompletas.Assim, em minha concepção, a improbidade acontece quando a transação comercial é realizada por preço divergente do praticado no mercado. Concordam?

    Art. 9º. II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado;

    Art. 9º. III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade.

    Analisando os itens.

    Item I: correto. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, II, da LIA.

    Item II: correto. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado” é considerado ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, III, da LIA.

    Item III: incorreto. A conduta narrada não apresenta qualquer ilicitude. Não confundir com a hipótese trazida no art. 9º, VII, da LIA: “Art. 9º (...) VII – Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”, que é considerado ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Logo, apenas a alternativa III está incorreta.

    Gabarito: Letra A.