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ID
3184891
Banca
DIRECTA
Órgão
Câmara de Cosmópolis - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
II - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
III - negar publicidade aos atos oficiais.
IV - frustrar a licitude de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    LEI 8.429\1992

  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • GABARITO: B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO = PRINCÍPIOS DA ADM

    X

    FRUSTRAR A LICITUDE DE LICITAÇÃO = PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB.

    VERBOS:Praticar, Retardar, Revelar, Negar,Frustar, Deixar,Descumprir,Transferir

    ADMITE: Dolo e Culpa

    QUALQUER:Ação ou Omissão

    QUE VIOLE DEVERES DE: Honestidade, Imparcialidade e Lealdade

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 3-5 ANOS

    MULTA:Até 100x o valor da remuneração

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 3ANOS

  • Art.11. Atenta contra os princípios da administração. Dolo, que não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Rol exemplificativo.

    1.            Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto em regra de competência;

    2.            Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio;

    3.            Revelar fato ou circunstancia de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    4.            Negar publicidade ao atos oficiais;

    5.            Frustrar a licitude de concurso publico;

    6.            Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    7.            Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida politica ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço;

    8.            Descumprir as normas relativas a celebração, fiscalização, aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração publica com entidades privadas;

    9.            Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;

    10.     Transferir recurso a entidade privada – na área de saúde – sem a prévia celebração de contrato/convenio; 

  • A questão exige o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando os itens.

    Item I: correto. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, exatamente como consta no art. 11, II, da LIA.

    Item II: correto. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (e não que causa lesão ao erário), nos termos do art. 11, III, da LIA.

    Item III: correto. “Negar publicidade aos atos oficiais” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, IV, da LIA.

    Item IV: correto. “Frustrar a licitude de concurso público” é considerado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, V, da LIA). Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Assim, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: Letra B.