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Lei 6.404/64
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
Limite Máx. p/ Reserva Legal=20%*CS=20%*R$ 2.000=R$ 400.000
(=) Lucro Líquido (31/12/2018) R$ 400.000
(-) Reserva Legal (5%) R$ 20.000
(=) Lucro Líquido Ajustado R$ 380.000
(-) Dividendos Obrigatório (25%) R$ 95.000
__________________________________________________________
(+) Capital Social (31/12/2017) 2.000.000
(+) Reserva Legal (31/12/2017) 350.000
(+) Lucro Líquido (31/12/2018) R$ 400.000
(-) Dividendos Obrigatório (25%) R$ 95.000
(=) PL (31/12/2018) R$ 2.655.000
Gab. A
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Alan, por que o valor da reserva legal(R$ 20.000,00) não entrou na totalidade ?
Não deveria ser 2.770.000 - 95.000 = 2.675.000 ?
De acordo com o limite obrigatório do CS(20%), isso ainda seria possível.
Responde essa aí para mim, por favor.
Parabéns pelos comentários, sempre os acompanho!
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Eu acho que a resposta do Alan está incorreta, porque ainda se pode aumentar a Reserva de Capital, a minha conta ficou da seguinte forma:
Lei 6.404/64
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.
Limite Máx. p/ Reserva Legal=20%*CS=20%*R$ 2.000=R$ 400.000
(=) Lucro Líquido (31/12/2018) R$ 400.000
(-) Reserva Legal (5%) R$ 20.000
(=) Lucro Líquido Ajustado R$ 380.000
(-) Dividendos Obrigatório (25%) R$ 95.000
__________________________________________________________
(+) Capital Social (31/12/2017) 2.000.000
(+) Reserva Legal (31/12/2017) 370.000
(+) Lucro Líquido (31/12/2018) R$ 380.000
(-) Dividendos Obrigatório (25%) R$ 95.000
(=) PL (31/12/2018) R$ 2.655.000
Gab. A
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Wagner, tendo como referência o total do Patrimônio Líquido, a transferência de Lucro Líquido para a Reserva de Lucros é um fato meramente permutativo, pois se está transferindo valores entre duas contas do próprio PL, não alterando seu valor total.
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§ 6º Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos
como dividendos.
Esse dispositivo veda a retenção de lucros para os quais não haja destinação específica. Logo, é
vedado manter na conta Lucros Acumulados os lucros sem destinação específica. Nesse sentido,
após a constituição das reservas de lucros e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, se
houver lucro remanescente, deverá ser distribuído como dividendo complementar (dividendos
propostos adicionais).
A parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve
figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou
estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do
tipo “dividendo adicional proposto”, até a deliberação definitiva que vier a ser tomada
pelos sócios.
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Wagner, no cálculo do Alan a Reserva Legal está dentro dos R$ 400.000
Para resolver a questão bastava achar o valor do Dividendo Obrigatório e retirá-lo da conta do PL, já que ele vai para o Passivo.
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A questão pede que calculemos o valor do patrimônio líquido
ao final do exercício.
Partiremos do saldo inicial do patrimônio líquido que é
formado por:
Este receberá o lucro do período no valor de R$ 400.000.
Este lucro sofrerá a seguinte destinação:
Reserva legal: 5%.
Calculando: 5% x 400.000 = 20.000.
Devemos lembrar de verificar se o saldo da reserva legal não
irá ultrapassar 20% do capital social, máximo de valor que esta reserva poderá
ter.
Saldo da reserva legal = 350.000 + 20.000 = 370.000
Valor máximo da reserva legal = 2.000.000 x 20% = 400.000
Como o saldo da reserva legal com o acréscimo de 20.000,
valor destinado no exercício, não ultrapassa o valor máximo permitido pela Lei,
podemos fazer a destinação para a referida reserva do valor de R$ 20.000.
Cálculo dos
dividendos
Lançando a incorporação do resultado ao patrimônio líquido,
teremos:
D- Apuração do Resultado do Exercício
C- Lucros acumulados 400.000
Lançando agora a destinação do lucro
Reserva legal
D- Lucros acumulados
C- Reserva legal
20.000
Dividendos
D- Lucros acumulados
C- Dividendos a pagar 95.000
Atualizando o saldo
da conta lucros acumulados.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO A
A questão solicita o valor do patrimônio líquido, após a distribuição dos lucros. Devemos constituir a reserva legal e calcular o dividendo mínimo obrigatório, observando o seguinte:
"Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
"Art. 202.
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria."
Agora vamos aos cálculos:
Destinação p/ Reserva Legal = 5% x 400.000,00
Destinação p/ Reserva Legal = 20.000,00
Reserva Legal = 350.000 + 20.000
Reserva Legal = 370.000,00
Perceba que ao somarmos os 20.000,00 da constituição da Reserva Legal no exercício aos R$ 350.000,00 já constituída, o limite de 20% do Capital Social foi respeitado (R$ 400.000,00).
Dividendo obrigatório = 25% x (400.000 - 20.000)
Dividendo obrigatório = 95.000,00.
Portanto, da distribuição do lucro temos que R$ 20.000,00 foi para a reserva legal e 95.000,00 para Dividendos a Pagar (Passivo Circulante). O restante do lucro (285.000,00), como não podemos deixá-los em conta de Lucros Acumulados, deverá ser destinado a Dividendo Adicional Proposto, que também é do PL.
Vamos ver a composição do PL em 31/12/2018:
Capital Social ........................................................................................ 2.000.000,00
Reserva Legal .......................................................................................... 370.000,00
Dividendo Adicional Proposto..................................................................285.000,00
TOTAL PL......................................................................................2.655.000,00
Fonte: Profº Moisés - Estratégia Concursos
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Reserva Legal (antes de qualquer destinação):
I) 5% do Lucro Líquido do Exercício: 20.000
Valor já constituído = 350.000,00
Valor já constituído com o acréscimo de 5% do Lucro Líquido do Exercício = 350.000 + 20.000 = 370.000
II) Valor máximo da reserva legal = 2.000.000 x 20% = 400.000
Como o valor já constituído da reserva legal com o acréscimo de 5% não ultrapassa o valor máximo permitido pela Lei, podemos fazer a destinação para a referida reserva no valor de 5% do Lucro Líquido do Exercício: 20.000
III) Dividendos obrigatórios = 25%(lucro líquido do exercício, deduzido da reserva legal)
Dividendos obrigatórios = 0.25 x (400.000-20.000)= 95.000
PL inicial R$ 2.350.000
(+) LLE R$ 400.000
(-) Dividendos obrigatórios = 95.000
(=) PL final R$ 2.655.000
Gabarito: Letra A.
Obs.: Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite máximo e confrontar com o valor já constituído. A diferença é o gabarito em muitas questões!
Limite = 2.000.000,00 x 20% = 400.000,00
Valor já constituído = 350.000,00
Logo, a diferença (50.000,00) poderia ser o máximo a ser constituído de reserva legal.
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Alan , esqueceu de colocar os 20 k a mais na reserva legal ,referente aos 5% , porém , chegou ao resultado kkkk