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Lei 4320 - Gabarito letra C
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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gabarito: C
a) suplementares destinam-se a atender despesas urgentes (extraordinários) e com necessidade de reforço orçamentário.
b) extraordinários destinam-se a atender despesas adicionais, isto é, que ultrapassem os limites da dotação estabelecida. (suplementar)
d) tributários destinam-se a fixar despesas específicas e vinculadas.O crédito tributário decorre da obrigação principal, com a ocorrência do fato gerador, nasce a obrigação tributária, dever jurídico cometido pela lei ao sujeito passivo de fazer uma prestação pecuniária ao sujeito ativo. Dessa obrigação decorre o crédito tributário, direito subjetivo do sujeito ativo de exigir o cumprimento da obrigação
e) especiais referem-se às despesas para as quais a dotação orçamentária é insuficiente.(suplementar)
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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
Extraordinários (MP): os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).
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Letra C
Lembrando que os créditos orçamentários são divididos em:
Ordinário = desde o PLOA
Adicional = Suplementar, Especial e Extraordinário.
Fonte: Prof Anderson Ferreira
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Questão sobre os créditos adicionais, importantes
mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade,
ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.
Conforme Paludo¹, o processo orçamentário se inicia logo no
começo de cada ano, para dar tempo da SOF/Ministério da Economia consolidar
todas as propostas e por fim, o Presidente da República enviar o Projeto de Lei
até 31 de agosto. Aprovado pelo Congresso Nacional, sua vigência terá início a
partir do exercício financeiro subsequente. Veja que um período longo de tempo corre entre a elaboração e o início da
execução do orçamento, sendo necessário adequá-lo de acordo com a realidade.
Para conciliar essa situação a
Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária –
“suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados
a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
Dito isso, já podemos analisar
as alternativas:
A) Errado, créditos extraordinários
destinam-se a despesas urgentes, suplementares reforçam a dotação orçamentária.
B) Errado, créditos adicionais
destinam-se a atender despesas adicionais, suplementares aqueles que
ultrapassem os limites da dotação já estabelecida.
C) Certo, como visto na explicação introdutória, os créditos adicionais
podem ser CSUP, CESP e CEXT, conforme lei 4320:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas
urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade
pública.
D) Errado, os créditos tributários são constituídos pelo lançamento
pela autoridade administrativa competente, conforme art. 142 do CTN. Dentre os
tributos, temos os impostos que não destinam-se a fixar despesas específicas e
sim às funções gerais e indivisíveis do Estado.
E) Errado, créditos suplementares referem-se às despesas
para as quais a dotação orçamentária é insuficiente.
Gabarito do Professor: Letra C.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público,
administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7.
ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Crédito Tributário não tem nada a ver com a matéria de Orçamento Público.
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LETRA C
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LETRA C
A) Errado, créditos extraordinários destinam-se a despesas urgentes, suplementares reforçam a dotação orçamentária.
B) Errado, créditos adicionais destinam-se a atender despesas adicionais, suplementares aqueles que ultrapassem os limites da dotação já estabelecida.
C) Certo, como visto na explicação introdutória, os créditos adicionais podem ser CSUP, CESP e CEXT, conforme lei 4320:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
D) Errado, os créditos tributários são constituídos pelo lançamento pela autoridade administrativa competente, conforme art. 142 do CTN. Dentre os tributos, temos os impostos que não destinam-se a fixar despesas específicas e sim às funções gerais e indivisíveis do Estado.
E) Errado, créditos suplementares referem-se às despesas para as quais a dotação orçamentária é insuficiente.
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a) Extraordinários
b) e e) Suplementares
c) GABARITO
d) não faz sentido