As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria (https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/).
A Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por sua vez, divide as funções do TCU em sete grupos:
• fiscalização financeira;
• de consulta;
• de informação;
• de julgamento;
• sancionatórias;
• corretivas;
• e de ouvidor.
O Prof. Herbert Almeida faz um amálgama das principais definições das funções do TCU (FiCo InJuS CoN O Pe), quais sejam:
1. Função fiscalizadora: audita, fiscaliza, aprecia ato;
2. Função consultiva: responde consulta, emite parecer prévio;
3. Função informativa: presta informações ao CN e ao MP;
4. Função judicante: julga as contas;
5. Função sancionadora: aplica sanção, como a multa proporcional ao dano, multa pelo cometimento de infrações, inabilitação para o exercício de CC ou FG, declaração de inidoneidade do licitante fraudador e imputação de débito (lembrando que todas as sanções devem estar previstas em lei);
6. Função corretiva: determina, fixa prazo, susta ato, imputa débito;
7. Função normativa: expede normativos, fixa coeficientes;
8. Função ouvidoria: examina denúncias e representações;
9. Função pedagógica: emite orientações;
Também segundo o Prof. Herbert Almeida, a grande parte da doutrina entende que as funções consultivas e opinativas são sinônimas. Uma das exceções é quanto a posição do Prof. Luiz Henrique Lima, o qual diferencia as funções consultivas e opinativas*.
• Função consultiva: o parecer prévio sobre as contas do Presidente da República situa-se na função opinativa, juntamente com os pareceres prévios sobre as contas de Território Federal;
• Função opinativa: a função consultiva ocorre em duas hipóteses:
1. consultas sobre assuntos de competência do Tribunal (art. 1º, inciso XVII, da LO-TCU); ou
2. parecer sobre regularidade de despesas por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização .
Desta forma, fica fácil adotarmos a alternativa B como gabarito.
função Consultiva: concernente à competência constitucional para apreciar, mediante parecer prévio, as contas gerais de governo, bem como à competência legal para responder às consultas acerca de matéria de sua competência; esse trecho é do site do TCU!
Entretanto, o professor Luiz Henrique Lima traz outras hipóteses em que a função seria consultiva:
A função consultiva ocorre em duas hipóteses:
a) consultas sobre assuntos de competência do Tribunal; e
b) parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 72, CF).
O mesmo professor traz ainda uma outra função, que para a maioria da doutrina é sinônima de função consultiva: função opinativa.
Função opinativa
Situam-se nesta categoria as atribuições do TCU de apresentar:
a) parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; e
b) parecer prévio sobre contas de Território Federal.
Tais pareceres prévios, embora constituam preciosas contribuições à análise, pelo Congresso Nacional, da gestão pública em âmbito federal, não se revestem de conteúdo vinculativo, representando tão somente uma manifestação de caráter eminentemente técnico, a ser considerada pelo Parlamento, quando do julgamento final das Contas do Governo, em conjunto com outros elementos de natureza política.
CUIDAR pq o Cespe já adotou em provas a classificação desse professor, que consta do livro dele: Controle Externo.
Direitos autorais para algum(a) colega nossa aqui do Qconcrusos:
1) FISCALIZADORA - Ex : Realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recurso de convênios;
2) JUDICANTE - Ex: JULGAR contas dos administradores públicos;
3) SANCIONADORA - Ex:APLICAR multas; (=SANÇÃO)
4) CONSULTIVA- Ex: Emitir parecer prévio sobre contas Chefe do Executivo; responder consultas;
5) INFORMATIVA: Prestar INFO solicitadas pelo CN;
6) CORRETIVA: Emitir determinações; fixar prazos para o cumprimento da Lei;
7) NORMATIVA - Expedir instruções e atos normativos sobre matéria de sua competência;
8) OUVIDORIA - Ex; Receber denúncias e representações sobre irregularidades;
9) PEDAGÓGICA - Ex. EMITIR recomendações sobre boas práticas.