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ID
3185635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao TCE/PA

Alternativas
Comentários
  • Ignorando as demais assertivas que refletem a letra da lei, a respeito da Letra C vale ressaltar que pode o Deputado individualmente oferecer denúncia, contudo não figura compõe os legitimados para requisitar informações ou para requisitar auditorias. São legitimados, como assegura a lei: " solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões(...)".

  • Sobre a letra C

    Compete ao TCU - Art. 71. VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

    Logo, só presta informações solicitadas ao:

    • CN
    • Casas
    • Comissões
  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.