GAB. E
Lei 8.987:
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
O Hábito de estudar transforma vidas.
A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,
quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.
CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
LISTA DA ENCAMPAÇÃO
LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA
INTERESSE PÚBLICO
PRÉVIA INDENIZAÇÃO
OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.
OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
ENCAMPAÇÃO:
Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
# 3 Pressupostos:
1) Interesse Público:
2) Lei Autorizativa Específica:
3) Prévio Pagamento da Indenização:
CESPE/TCE-ES/2009) Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que o motivo seja interesse público, seja paga indenização prévia e haja autorização em lei específica.(CERTO)
(CESPE/TJDFT/2015) Admite-se que a União, no prazo da concessão de determinado serviço público, retome o serviço por encampação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-ES/2013) A concessão pode ser rescindida por meio da encampação, que é a retomada do serviço público pelo concedente, durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, desde que haja lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)
(CESPE/TJ-PI/2007) A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente encampação .(CERTO)
(CESPE/TJ-PA/2019) Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.(CERTO)
Gabarito: Alternativa E.
"Jamais desista por achar que não tem capacidade de realizar. Valorize-se! Comemore cada etapa vencida, pois cada ponto é importante na jornada. Desenvolva o senso de merecimento. Acredite! Esse é o grande diferencial para o sucesso!"