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ID
3185647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Lei 8.987:

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     II - encampação;

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

        Art. 38.         § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

            I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

  • Letra E

    Encampação:

    -> Uma das formas de extinção de contrato.

    -> Por interesse público.

    -> Mediante Lei específica

    -> Prévia indenização

    "Sinta a força!" - Yoda

  • O Hábito de estudar transforma vidas.

    A questão trata de formas de extinção de contratos, tais formas são disciplinadas na lei Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995,

    quais sejam as formas: ENCAMPAÇÃO E CADUCIDADE.

    CONCEITO DE ENCAMPAÇÃO: 

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    LISTA DA ENCAMPAÇÃO

    LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    INTERESSE PÚBLICO

    PRÉVIA INDENIZAÇÃO

    OBS 1 : Na encampação a indenização é anterior.

    OBS 2 : INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICA A RETOMADA DO SERVIÇO PELO PODER CONCEDENTE.

  • POR DECRETO - INTERVENÇÃO E A CADUCIDADE!

    ENCAMPAÇÃO - PIL - PRÉVIA INDENIZAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, LEI

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCAMPAÇÃO:

    Lei 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação  a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    # 3 Pressupostos:

    1) Interesse Público:

    2) Lei Autorizativa Específica:

    3) Prévio Pagamento da Indenização:

    CESPE/TCE-ES/2009) Ocorre encampação quando há a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O governo de um estado delegou certa prestação de serviço público à determinada pessoa jurídica, mediante concessão, por prazo determinado. Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 8.987/1995, o governo poderá retomar a prestação do serviço, por encampação, desde que o motivo seja interesse público, seja paga indenização prévia e haja autorização em lei específica.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2015) Admite-se que a União, no prazo da concessão de determinado serviço público, retome o serviço por encampação, mediante lei autorizativa específica, após prévio pagamento de indenização e por motivo de interesse público.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) A concessão pode ser rescindida por meio da encampação, que é a retomada do serviço público pelo concedente, durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, desde que haja lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Encampação consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PI/2007) A extinção do contrato administrativo de concessão pela retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, denomina-se apropriadamente encampação .(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2019) Pode haver a encampação da concessão por motivo de interesse público, se autorizada por lei específica, após a prévia indenização.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Jamais desista por achar que não tem capacidade de realizar. Valorize-se! Comemore cada etapa vencida, pois cada ponto é importante na jornada. Desenvolva o senso de merecimento. Acredite! Esse é o grande diferencial para o sucesso!"