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Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
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correção:
a) propor aperfeiçoamento
b) correta
d) é prorrogável por 30 dias de forma justificada
e) Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
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A ) implementar aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando a efetividade das medidas.
o correto é PROPOR.
b ) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos. CORRETA.
C ) instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade, em decorrência de manifestação de usuário. A OUVIDORIA NÃO INSTAURA PROCEDIMENTOS ADM
D ) encaminhar decisão administrativa final, por manifestação de usuário, no prazo improrrogável de trinta dias, previsto em lei. ENCAMINHARÁ AO USUÁRIO E O PRAZO É PRORROGÁVEL
E ) elaborar relatório de gestão, com o número de manifestações recebidas e com os dados dos responsáveis pela solução. Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes; e
IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e
II - disponibilizado integralmente na internet.
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Lei n° 13.460/2017
Atribuição das Ouvidorias
> PROMOVER a participação do usuário na Adm/Pública
> ACOMPANHAR a prestação dos serviços, visando a efetividade
> PROPOR aperfeiçoamento
> AUXILIAR na prevenção/correção dos atos e procedimentos incompatíveis
> PROPOR ADOÇÃO de medidas p/defesa dos direitos do usuário
> RECEBER/ANALISAR/ENCAMINHAR às autoridades as manifestações e acompanhar o tratamento e conclusão
> PROMOVER A ADOÇÃO de Mediação/Conciliação entre usuário e o órgão/entidade
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Gab. B) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos.