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ID
3185650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, as ouvidorias têm como atribuição específica

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

    I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;

    II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;

    III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;

    IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;

    V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;

    VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e

    VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

    Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:

    I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

    II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

    Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

  • correção:

    a) propor aperfeiçoamento

    b) correta

    d) é prorrogável por 30 dias de forma justificada

    e) Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

  • A ) implementar aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando a efetividade das medidas.

    o correto é PROPOR.

    b ) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos. CORRETA.

    C ) instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade, em decorrência de manifestação de usuário. A OUVIDORIA NÃO INSTAURA PROCEDIMENTOS ADM

    D ) encaminhar decisão administrativa final, por manifestação de usuário, no prazo improrrogável de trinta dias, previsto em lei. ENCAMINHARÁ AO USUÁRIO E O PRAZO É PRORROGÁVEL

    E ) elaborar relatório de gestão, com o número de manifestações recebidas e com os dados dos responsáveis pela solução. Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:

    I - o número de manifestações recebidas no ano anterior;

    II - os motivos das manifestações;

    III - a análise dos pontos recorrentes; e

    IV - as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.

    Parágrafo único. O relatório de gestão será:

    I - encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e

    II - disponibilizado integralmente na internet.

  • Lei n° 13.460/2017

    Atribuição das Ouvidorias

    > PROMOVER a participação do usuário na Adm/Pública

    > ACOMPANHAR a prestação dos serviços, visando a efetividade

    > PROPOR aperfeiçoamento

    > AUXILIAR na prevenção/correção dos atos e procedimentos incompatíveis

    > PROPOR ADOÇÃO de medidas p/defesa dos direitos do usuário

    > RECEBER/ANALISAR/ENCAMINHAR às autoridades as manifestações e acompanhar o tratamento e conclusão

    > PROMOVER A ADOÇÃO de Mediação/Conciliação entre usuário e o órgão/entidade

  • Gab. B) promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos.