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ID
3185656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • COMPLEMENTANDO

    As atas de registro de preços são um recurso usado na contratação de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente. A contratação só é realizada quando melhor convier aos órgãos e às entidades que integram a ata.

  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 7º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    B) ERRADA! Fundamentação: art. 15, §1º da Lei 8.666/93

    Art. 15. § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    C) ERRADA! Fundamentação: art. 7º, §2º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º. § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 

    D) ERRADA! Fundamentação: art. 15, §3º, III da Lei 8.666/93

    Art. 15. §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    E) ERRADA! Fundamentação: art. 16 da Lei 8.666/93

    Art. 16. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Gab.A.

    art. 7º do Decreto 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Art. 7º. § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.

    L. 8666=

    Art. 15. §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    III - validade do registro não superior a um ano.

    Art. 16. § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Dica: procure a resposta na própria pergunta.

    Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de PRECO:

    A) deve ser na modalidade de COncorrência ou na modalidade de PREgão.

  • GAB: A

    DECRETO nº 7.892/2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • A questão indicada está relacionada com o Decreto nº 7.892 de 2013.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Para Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP objetiva auxiliar as licitações e contratações, para a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a utilização das modalidades concorrência e pregão. 
    Salienta-se que a existência de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 
    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 
    B) ERRADO, tendo em vista que o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de acordo com o art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 7.892 de 2013. "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 
    D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preço não pode ser superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência do registro de preços não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições". 
    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: A
  • Lembrando que as modalidades podem ser nesses tipos de licitação:

    -- Concorrência e Pregão: menor preço;

    -- Concorrência: excepcionalmente técnica e preço.

    Observe que pregão é somente menor preço.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS DEVE SER NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU PREGÃO.

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    PRECEDER = TER EXISTIDO ANTES

    Deve ser feita uma pesquisa de mercado antes/prévia.

  • GAB. A

    Sistema de Registro de Preços:

    * Concorrência ou Pregão

    * Não exige dotação orçamentária

    * Válido por 12 meses

    * Os preços registrados serão publicados Trimestralmente

    * As compras serão publicadas Mensalmente

    * Os registros não poderão ser superiores a um ano.

  • Boa tarde a todos!

    >Sistema de registro de PREÇO

    --->Regra geral>> PREgão(bens comuns)

    --->Exceção>>COncorrência(bens não comuns)

    >Não vincula a Administração

    >Dispensa dotação orçamentária,pois só será exigida na assinatura do contrato.

    Bora pra cima!

  • Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com o Decreto nº 7.892 de 2013.

    • Sistema de Registro de Preços:

    Para Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - pode ser entendido como o conjunto de procedimentos formais com o intuito de registrar preços para contratações futuras. O SRP objetiva auxiliar as licitações e contratações, para a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a utilização das modalidades concorrência e pregão. 

    Salienta-se que a existência de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. 

    • Decreto nº 7.892 de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

    A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

    B) ERRADO, tendo em vista que o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado, de acordo com o art. 15, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 7º, §2º, da Lei nº 7.892 de 2013. "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado". 

    D) ERRADO, uma vez que a validade do registro de preço não pode ser superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência do registro de preços não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições". 

    Referência: 

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: A

  • Sistema de registro de (PRE)gão (ÇO)ncorrência.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

    Registro de PREÇO: PREgão e COncorrência.

  • A) CERTO, com base no art. 15, §3º, I, da Lei nº 8.666 de 1993 e no art. 7º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência". "Art.7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • GABA a)

    Lembrando que o SRP NÃO é uma modalidade ou um TIPO de licitação

  • Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços deve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.

  • GABARITO: A)

    REGISTRO DE PREÇO

    PREGÃO E CONCORRÊNCIA

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  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva D, atentar que a recente L. 14.133/21 tratou do prazo de validade da ata de registro de preços de forma diversa do D. 7.892/13:

    • Art. 12, D. 7.892/13. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
    • Art. 15, §3º, L. 8.666/93. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: (...) III - validade do registro não superior a um ano. (...) 

             

    • Art. 84, L. 14.133/21. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
  • PARA LEMBRAR: REGISTRO DE PREÇOPregão e Concorrência